INCONSTITUCIONAL
Alinny Maria
15 de agosto de 2019 às 09:45
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, na sessão dessa quarta-feira (14), o dispositivo da Constituição do Estado do Piauí que prevê o pagamento de subsídio mensal e vitalício para ex-governadores em valor correspondente à remuneração do cargo de desembargador do Tribunal de Justiça local. Os ministros julgaram, por unanimidade, procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4555, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A ação foi ajuizada no ano de 2011, mas somente nessa quarta-feira foi julgada. Na época, a OAB também ajuizou ações contra outros sete estados que também pagavam a aposentadoria. No ano passado o STF proibiu o pagamento no estado de Paraíba.
Entre outros argumentos, a OAB alegava que o dispositivo questionado ofende os princípios republicano, da impessoalidade e da moralidade previstos na Constituição Federal, “uma vez que assenta regalia baseada em condição pessoal do beneficiado”, sem qualquer interesse público a ser amparado.
A Corte acompanhou o voto da relatora, ministra Rosa Weber, no sentido da inconstitucionalidade do artigo 11 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Estadual do Piauí.
Fonte: STF
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