ELEIÇÕES
Valciãn Calixto
20 de outubro de 2020 às 15:50
Em sessão virtual realizada na última segunda-feira (19), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o eleitor poderá votar mesmo sem apresentar o título de eleitor no dia da votação. Ainda segundo o entendimento, apenas a não apresentação de documento oficial de identificação com foto pode impedir o eleitor de votar.
A decisão do STF leva em conta ação formalizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) que foi contra o eleitor ter de portar dois documentos para votar nas eleições municipais deste ano.
Biometria
No julgamento do mérito da ação, a Corte acompanhou o voto da relatora, ministra Rosa Weber. Ela ressaltou que, embora a discussão acerca da utilização de documentos de identificação tenha perdido força com a implantação do Programa de Identificação Biométrica da Justiça Eleitoral, o tema ainda não está esvaziado. Há hipóteses em que os eleitores serão identificados pelo modo tradicional, mediante apresentação de documento com foto: os que ainda não tenham realizado o cadastramento biométrico ou não puderem utilizar a biometria no dia da votação (em razão da indisponibilidade do sistema, da impossibilidade de leitura da impressão digital ou de situações excepcionais e imprevisíveis).
Atenticidade do voto
Para a relatora, com base no princípio da proporcionalidade, o documento oficial com foto é suficiente para identificação do eleitor e para garantir a autenticidade do voto. A seu ver, a exigência de apresentação do título de eleitor, além de não ser o método mais eficiente para essa finalidade, por não conter foto, restringe de forma excessiva o direito de voto.
Fonte: Com informações do STF
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