JUSTIÇA
Luiz Brandão
10 de dezembro de 2019 às 02:25
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, concedeu liminar, nesta segunda-feira (09), autorizando a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Piauí (CCJ/ALEPI) a votar o projeto do Governo do Estado que trata de alterações na Previdência Pública Estadual. A decisão do presidente do STF foi divulgada no início da noite.
A informação foi confirmada pelo líder do Governo na Assembleia, deputado Francisco Limma, do PT. A decisão foi publicada no site do STF e, segundo o parlamentar, a votação do projeto na CCJ será nesta terça-feira (10).
A votação da Reforma da Previdência do Estado estava em pauta nesta segunda-feira, mas foi suspensa, pela manhã, por decisão liminar do desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, do Tribunal de Justiça do Piauí.

Após a decisão do desembargador, a Procuradoria Geral do Estado ingressou imediatamente com ação no STF, com pedido de liminar, para autorizar a votação, já que essa é uma função do Legislativo e não caberia interferência de outro poder, como queriam os deputados da oposição.
O próprio presidente da Assembleia, Themistocles Filho, criticou a interferência do Judiciário em matéria do Legislativo. Ele disse que a oposição induziu o desembargador Raimundo Alencar a um erro. Segundo ele, a decisão do Tribunal de Justiça poderia prejudicar a votação do orçamento do Estado para 2020.
O alvo das críticas de Themistocles eram os quatro deputados de oposição da Alepi - Marden Menezes (PSDB), Lucy Soares (PP), Teresa Britto (PV) e Gustavo Neiva (PSB) - autores do pedido de suspensão da votação junto ao Tribunal de Justiça.
“Eu acho que induziram o judiciário do Piauí a tomar uma decisão errada. Na quinta-feira (05), o plenário da casa tomou decisão que a (Comissão de Constituição e Justiça) ia decidir dia e hora da audiência pública [para debater a reforma], depois comuniquei à imprensa que segunda-feira ninguém ia votar nenhuma matéria, então fiquei surpreso com a decisão do TJ afirmando que iríamos votar hoje”, disse o parlamentar.

O projeto em tramitação na Assembleia visa adequar previdência estadual à Previdência Social do Governo Federal, recém aprovada pelo retrógrado Congresso Nacional.
LIMINAR DE TOFFOLI
"Defiro a liminar para suspender a execução da decisão proferida autos do Mandado de Segurança nº 0715938-55.2019.8.18.0000 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a qual impediu a tramitação da PEC 03/2019 e do Projeto de Lei Ordinária nº 53/2019 do Piauí ALEPI em 04/12/2019. Manifestem-se, sucessivamente, o interessado e a Procuradoria-Geral da República, retornando, na sequência, os autos à Presidência deste Supremo Tribunal", disse o presidente do STF.
Fonte: STF
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