Política

Prefeito Dr. Pessoa sanciona leis sobre cuidados com os animais em Teresina

Leis proíbem cirurgias para fins meramente estéticos e punem tutores que deixarem animais sozinhos em veículos automotivos

Dhara Leandro

Quinta - 07/11/2024 às 11:53



Foto: Reprodução Animais de estimação
Animais de estimação

O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (PRD), sancionou duas importantes leis que tratam do cuidado com os animais na capital. As propostas são de autoria do vereador Victor Linhares. Os decretos foram publicados no Diário Oficial do Município (DOM), nesta quinta-feira (7).

A primeira lei proíbe cirurgias em animais para fins meramente estéticos, sob pena de multa de R$ 500 para o tutor e para a pessoa jurídica que permitir a prática. O tutor que realizar a cirurgia também poderá perder a guarda do animal, e será proibido de ter outros animais por 5 anos. 

Em caso de reincidência, as punições serão aplicadas em dobro, e o estabelecimento ou profissional estarão sujeitos à cassação ou não renovação das licenças municipais de funcionamento.

A proibição não vale para casos em que o procedimento seja necessário para salvar a vida do animal ou preservar sua saúde. Nestes casos, a cirurgia só poderá ser realizada se a sua necessidade for atestada por um médico veterinário de acordo com as orientações estabelecidas pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Piauí (CRMV-PI).

As práticas cirúrgicas proibidas são as seguintes:

  • Caudectomia: remoção de pedaço da cauda dos cães e gatos;
  • Ergotectomia: retirada das unhas dos gatos.
  • Conchectomia: remoção de parte das orelhas dos cães;
  • Onicoplastia ou onicotomia: cirurgia no canto da unha, como consequência, ocorre o agravamento do quadro podoclínico, comprometendo ainda mais a lâmina ungueal (unha);
  • Cordoblastia, cordotomia ou cordectomia: eliminação do latido de cães ou miado de gatos.

Lei proíbe que animais sejam deixados sozinhos dentro de veículos automotivos

Além disso, Dr. Pessoa também sancionou uma lei que proíbe que animais sejam deixados sozinhos dentro de veículos automotivos na capital. O descumprimento da lei pode acarretar ao infrator uma multa de R$ 500.

Veja os decretos:

DOM3884-06112024-ASSINADO.pdf

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