Teresinha
08 de fevereiro de 2017 às 19:02
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) condenou o prefeito de Picos, Sul do Piauí, padre José Walmir de Lima (PT) ao pagamento de multa de R$ 5 mil por propaganda fora de tempo, abuso de poder político e econômico.
A condenação é referente à época em que o padre Walmir era vice-prefeito e pré-candidato a prefeito de Picos em 2016. Ele promoveu eventos durante os períodos não permitidos pela justiça eleitoral que beneficiariam sua candidatura.
A decisão foi ajuizada na 10ª Zona Eleitoral de Picos pelo Partido Progressista (PP), Diretório Municipal de Picos onde o juiz daquela zona, Geneci Benevides Ribeiro julgou improcedente a presente representação.
Em junho de 2016, o então candidato promoveu três eventos: Aniversário do Padre Walmir, Feijoada dos Amigos do Padre Walmir e Lançamento da Pré-campanha do Padre Walmir.
A feijoada ocorreu num balneário com música ao vivo, cartazes, balões com as cores do PT onde houve mais de 15 discursos de simpatizantes à candidatura do padre com pedido explícito de voto a todos que se encontravam no local e que no lançamento da pré-campanha do recorrido houve distribuição de bebidas e alimentos bem como divulgação dos eventos na imprensa local e redes sociais.
O Tribunal decidiu a unanimidade, nos temos do voto do relator, Juíz Federal Daniel Santos Rocha Sobral e em dissonância com parecer do Procurador Regional Eleitoral, Israel Gonçalves Santos Silva conhecer e dar provimento ao recurso para modificar a decisão de primeiro grau e condenar o recorrido ao pagamento de multa no valor acima mencionado.
MIGUEL LEÃO - A Representação nº 294-09.2016.6.18.0058 contra o prefeito eleito do município de Miguel Leão-PI, Joel de Lima (PSD) teve novamente seu julgamento suspenso em virtude de pedido de vistas do juiz Federal, Daniel Santos Rocha Sobral cujo voto deverá ser proferido segunda-feira (13).
Fonte: TRE-PI
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