Política

Prefeito de Amarante é notificado para se justificar sobre Decreto de Emergência e contratação sem licitação

O despacho foi feito pelo juiz Netanias Batista de Moura , em ação popular movida pelo advogado José Virgílio Madeira Martins Queiroz.

Teresinha

27 de janeiro de 2017 às 22:01


Ação popular contra a Prefeitura de Amarante
Ação popular contra a Prefeitura de Amarante

O prefeito de Amarante, Diego Teixeira, está sendo questionado por ação popular sobre Decreto nº 04/ 2017, do dia 02/01/2017, publicado no Diário Oficial dos Municípios, que decreta estado de emergência  no município, alegando irregularidades  praticadas pelo ex-prefeito Luiz Neto.

O ato praticado pela administração municipal levou o Advogado José Virgílio Madeira Martins Queiroz   a entrar com ação no dia 17 de janeiro de 2017 solicitando a revogação do decreto de emergência  e contratações sem licitação, tendo em vista que as alegações contidas no decreto não justificam tal ato.

Afirma o advogado que “Para se decretar um estado de emergência há necessidade da existência de casos como: desastre de grande proporção, capaz de comprometer, de forma significativa, o exercício da competência administrativa e legislativa do Município prevista no artigo 30 da Constituição Federal. Portanto, não havendo nenhuma calamidade pública em proporções suficientes para abalar o regular funcionamento da Administração Pública Municipal, parece notório que o referido decreto administrativo foi elaborado com o desvio de finalidade – para livrar a Administração dos rigores da Lei das Licitações (Lei nº 8.666/93) ”,

O advogado argumenta ainda que “Também, pode-se esperar, que o gestor objetive, com isso, justificar remoções, demissões arbitrárias e admissões de novos agentes públicos sem a necessidade obrigatória de concurso público. Outro ponto interessante e que nos traz grande dúvida é a afirmação do prefeito Diego Teixeira ao dizer que recebeu relatórios oficiais dos secretários dando conta da situação de “caos administrativo do município” como uma imposição para a decretação de calamidade. Como relatórios oficiais se o Decreto é do dia 02/01 e os secretários foram nomeados no dia 03/01?",

Aponta ainda o advogado  que o Decreto nº 04/2017 do Prefeito Diego Teixeira é uma afronta ao Artigo 37 da CRFB/88; Lei nº 8.666; Lei nº 9.784 e Lei 8.429/92. O advogado disse, ainda, que o desrespeito à Lei pode render ao prefeito Diego Teixeira a perda do mandato; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 03 anos; proibição de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 03 anos; além de pagamentos de multas.

No despacho sobre a ação o Juiz Juiz Netanias Batista de Moura, notificou o prefeito para no prazo de 20 dias se manifestar acerca das justificativas sobre o referido decreto e no mesmo despacho manda intimar o Ministério Público para conhecimento da ação.

Fonte: Portal JN



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