Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil
Mutirão carcerário
Pessoas presas por crimes violentos, como homicídio qualificado, latrocínio, estupro e extermínio, não poderão ser beneficiadas pela redução ou extinção de pena nos indultos natalinos. Essa garantia foi dada por Luís Geraldo Sant'Ana Lanfredi, juiz auxiliar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário. Segundo ele, essas pessoas estão excluídas das condições para receber o benefício de indulto, que será concedido somente a quem não cometeu crimes graves.
A avaliação da concessão dos indultos é responsabilidade dos tribunais de Justiça estaduais e dos tribunais regionais federais. Eles devem seguir as regras estabelecidas pelo Decreto nº 11.846 de 22/12/23, que proíbe a concessão do benefício a pessoas presas por mais de 15 tipos de crime. De acordo com um relatório preliminar do CNJ sobre o Mutirão Processual 2024, apenas 13% dos casos revisados são considerados graves, com o uso de violência ou ameaça.
Esse mutirão está revisando 496.765 processos penais relacionados a encarceramento, sendo 65% deles voltados para a concessão de indultos de Natal. Porém, o relatório ainda não incluiu os processos da Justiça da Bahia, Espírito Santo e Rio de Janeiro. Não há previsão de quantas pessoas serão beneficiadas com o indulto.
Além da revisão de indultos, o mutirão também analisa prisões preventivas (quando alguém está preso sem sentença por mais de um ano), processos de execução penal (em que não há mais pena a cumprir ou a pena já prescreveu), e casos em que seria possível progressão de regime ou livramento condicional.
Também estão sendo avaliados casos de pessoas presas por porte de maconha ou cultivo de plantas dentro de presídios. O Supremo Tribunal Federal considera ilícito administrativo o porte de até 40 gramas de maconha ou o cultivo de menos de seis pés de planta, o que pode levar a revisão de algumas penas.
De acordo com Lanfredi, o mutirão carcerário é uma forma de garantir os direitos das pessoas presas e fiscalizar se as penas estão sendo cumpridas segundo a lei. Ele explicou que o processo passa por análise de juízes, com a participação do Ministério Público, defensores públicos e advogados, garantindo que as decisões estejam conforme os parâmetros legais e constitucionais.
Fonte: Agência Brasil
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