Política

MP-PI ingressa com ação de improbidade contra secretário Paulo Dantas

promotor ação MP-PI Prazo público Piauí

Teresinha

07 de dezembro de 2015 às 15:12


MP-PI
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O Ministério Público Estadual do Piauí ingressou, nesta segunda-feira (7), com Ação Civil Pública, por ato de improbidade administrativa, contra o secretário municipal de Administração de Teresina, Paulo Dantas. Segundo o MP-PI, o secretário se recusa a dar informações a respeito da contratação de servidores terceirizados por parte da Prefeitura de Teresina.

O promotor de Justiça Fernando Santos diz que o Ministério Público requisitou as informações há mais de três meses, no entanto, até o momento, o secretário não apresentou as informações ou mesmo justificativa quanto à impossibilidade de cumprimento da requisição, ignorando o requerimento do MP-PI.

“Nós instauramos Notícia de Fato para investigar possíveis irregularidades na contratação de servidores terceirizados por parte da Prefeitura de Teresina, tais como fraude em licitações; indicações políticas na contratação, substituição e demissão de funcionários; existência de funcionários “fantasmas” e prática de nepotismo. Para dar prosseguimento, fizemos a requisição das informações à Secretaria de Administração, o que foi ignorado pelo secretário”, frisa Fernando Santos.

O promotor explica, ainda, que foi expedida a requisição, constante do ofício nº 433/2015, em 22 de julho de 2015, direcionada ao secretário Paulo Dantas, dando prazo para o fornecimento da relação de todos os empregados terceirizados, indicando empresa de origem, órgão em que atua e respectiva função. O pedido foi feito novamente, por duas vezes, em setembro e novembro de 2015.

“Ante ao total descaso do secretário, só restou ao Ministério Público a propositura da presente Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, vez que estão sendo afrontadas a Constituição Federal e a Lei de Acesso à Informação”, afirma Fernando Santos.

O MP-PI pede à Justiça que Paulo Dantas perca a função pública que ocupar ao tempo do julgamento; a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida como secretário municipal de Administração; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Após ser notificado, o secretário tem 15 dias para apresentar defesa.

Fonte: Itamara Santiago - R 2 Comunicação



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