Política

ABORTO LEGAL

Moraes derruba norma que proibia procedimento para realizar aborto legal

A decisão tem caráter provisório e será votada pelos demais integrantes da Corte no dia 31 de maio

Dhara

17 de maio de 2024 às 17:57


Ministro Alexandre de Moraes, do STF
Ministro Alexandre de Moraes, do STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandro de Moraes, suspendeu a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe médicos de realizarem a assistolia fetal, procedimento usado em casos de abortos previstos por lei, como em caso de estupro. A decisão, tomada nesta sexta-feira (17), tem caráter provisório e será votada pelos demais integrantes da Corte no dia 31 de maio.

A resolução do CFM foi publicada no dia 3 de abril e proibia a realização da assistolia fetal para interrupção de gravidez em fase avançada, após a 22ª semana. A assistolia fetal provoca a morte do feto, antes do procedimento de interrupção da gravidez, por meio da administração de drogas, como cloreto de potássio e lidocaína, no coração do feto, o que interrompe seus batimentos cardíacos, garantindo que ele seja retirado do útero sem sinais vitais. A assistolia é um método recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), para casos de aborto legal acima de 20 semanas.

Atualmente, a lei brasileira permite a interrupção da gravidez quando há risco de vida para a mulher e quando a gestação é resultado de um estupro, segundo o Código Penal. Também há entendimento do Supremo Tribunal Federal em que o estupro é permitido em casos onde há anencefalia do feto.

A decisão do ministro atende a solicitação do PSOL, autor de ação que questionou o tema no STF. O partido alega que a nomra impõe barreiras que não estão previstas na lei, nem na Constituição, além de violar direitos como o da saúde, livre exercício da profissão, dignidade da pessoa humana.

Além da suspensão, Moraes determinou que o CFM preste informações sobre a norma em até 10 dias e que a Procuradoria-Geral da República e a Advocacia-Geral da União se manifestem sobre o caso em 5 dias.

A norma chegou a ser suspensa em abril deste ano, em processo sobre o tema na primeira instância da Justiça Federal no Rio Grande do Sul, mas a suspensão foi derrubada pelo Tribunal Regional Federal da 4a Região nove dias depois.

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Fonte: G1



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