Um manifesto de integrantes do Ministério Público conclama deputados federais a votarem contra o impeachment da presidente Dilma Rousseff no próximo domingo 17.
Segundo os 130 promotores e procuradores que assinam a nota, não foi comprovada a prática de crime de responsabilidade pelo relatório da comissão especial que analisa o caso, apresentado pelo deputado Jovair Arantes (PTB-GO).
Para os signatários, prefeitos e governadores também se utilizam da mesma prática que embasa o pedido contra Dilma, a chamada \'pedaladas fiscais\'.
Confira abaixo a íntegra da nota enviada a deputados:
Senhoras e Senhores membros do Congresso Nacional:
1. Os abaixo-assinados, membros do Ministério Público brasileiro, unidos em prol da defesa da ordem jurídica e do regime democrático, visando o respeito absoluto e incondicional aos valores jurídicos próprios do Estado Democrático de Direito, dirigem-se a Vossas Excelências – como membros do Congresso Nacional e destinatários de milhares de votos – neste momento de absoluta importância para o País, quando decidirão sobre a prática ou não de crime de responsabilidade cometido pela Presidenta da República, Dilma Vana Rousseff).
2. É sabido que o juízo de "impeachment" a versar crime de responsabilidade imputado a Presidente da República perfaz-se em juízo jurídico-político, que não dispensa a caracterização de quadro de certeza sobre os fatos que se imputam à autoridade, assim questionada.
3. Ausente o juízo de certeza, a deliberação positiva do "impeachment" constitui-se em ato de flagrante ilegalidade por significar conclusão desmotivada, assim arbitrária, assentada em ilações opinativas que, obviamente, carecem de demonstração límpida e clara.
4. Os fatos articulados no procedimento preliminar de "impeachment", em curso, e como tratados na comissão preparatória a subsidiar a decisão plenária das senhoras deputadas e dos senhores deputados, com a devida vênia, passam longe de ensejar qualquer juízo de indício de crimes de responsabilidade, quanto mais de certeza.
5. Com efeito, a edição de decretos de crédito suplementar para remanejar limites de gastos em determinadas políticas públicas autorizados em lei, e os atrasos nos repasses de subsídios da União a bancos públicos para cobrir gastos dessas instituições com empréstimos realizados a terceiros por meio de programas do governo, são ambos procedimentos embasados em lei, pareceres jurídicos e entendimentos do TCU, que sempre considerou tais medidas legais, até o final do ano de 2015, quando houve mudança de entendimento do referido tribunal.
6. Ora, não há crime sem lei anterior que o defina e muito menos sem entendimento jurisprudencial anterior assentado. Do contrário, a insegurança jurídica seria absurda, inclusive com relação a mais da metade dos governadores e inúmeros prefeitos que sempre utilizaram e continuam utilizando as mesmas medidas que supostamente embasam o processo de impedimento da Presidenta.
7. Desse modo, não há comprovação da prática de crime de responsabilidade, conforme previsão do artigo 85 da Constituição Federal.
8. Assim, se mostra contra o regime democrático e contra a ordem jurídica a validação do juízo preliminar em procedimento de impedimento da Senhora Presidenta da República, Dilma Vana Rousseff, do exercício do referido cargo, eleita com 54.501.118 de votos, sem que esteja cabalmente demonstrada a prática de crime de responsabilidade.
9. Pelas razões apresentadas, conscientes as subscritoras e os subscritores desta nota e na estrita e impostergável obediência à missão constitucional, que lhes é atribuída, todas e todos confiam que as Senhoras e os Senhores Parlamentares do Congresso Nacional Federal não hão de autorizar a admissão do referido procedimento.
Por isso, conclamamos Vossas Excelências a votarem contra o processo de "impeachment" da Presidenta da República e envidar todos os esforços para que seus companheiros de legenda igualmente rejeitem aquele pedido.
Abiael Franco Santos - MPT Afonso Henrique Miranda Teixeira – MPMG Alberto Emiliano de Oliveira Neto - MPT Alexander Gutterres Thomé - MPRS Alfredo Ricardo de Holanda Cavalcante Machado – MPCE Allender Barreto - MPMG Almara Mendes - MPT Àlvaro Poglia - MPRS Álvaro Augusto Ribeiro Costa – Subprocurador-Geral da República aposentado Ana Gabriela Brito – MPMG Ana Letícia Martins de Souza – MPMG Ana Luíza Gomes - MPT Ana Valéria Targino de Vasconcelos – MPT Anderson Pereira de Andrade - MPDFT André Sperling - MPMG Andrea Beatriz Rodrigues de Barcelos - MPGO Antonia Lima Sousa - MPCE Antônio Carlos Oliveira Pereira – MPT Athaíde Francisco Peres Oliveira – MPMG Bettina Estanislau Guedes - MPPE Carlos Henrique Pereira Leite - MPT Carlos Henrique Torres de Souza – MPMG Carlos Leonardo Holanda Silva - MPT Carolina Mercante - MPT Cláudio Almeida – MPMG Cláudio Fonteles – Ex-Procurador-Geral da República aposentado Christiane Vieira Nogueira – MPT Cristiane Maria Sbalqueiro Lopes – MPT Cristiane de Gusmão Medeiros - MPPE Cristiano Paixão - MPT Daniel dos Santos Rodrigues – MPMG Daniel Serra Azul Guimarães - MPSP Daniela Brasileiro – MPPE Daniela Ribeiro Mendes – MPT Denise Maria Schellemberger Fernandes - MPT Edson Baeta – MPMG Edvando Franca - MPCE Elaine Maciel – MPCE Elaine Nassif – MPT Elder Ximenes Filho - MPCE Eliana Pires Rocha - MPF Elisiane Santos – MPT Elizabeba Rebouças Thomé Praciano - MPCE Eloilson Landim – MPCE Euzélio Tonhá – MPGO Fabiana de Assis Pinheiro - MPDFT Fabiano de Melo Pessoa – MPPE Fernanda Leão - MPSP Francisco Carlos Pereira de Andrade - MPCE Francisco Gomes Câmara – MPCE Francisco Sales de Albuquerque - MPPE Geraldo Emediato de Souza – MPT Gilson Luiz Laydner de Azevedo – MPT-RS Gilvan Alves Franco - MPMG Gustavo Campos de Oliveira - MPRJ Gustavo Roberto Costa - MPSP Haroldo Caetano - MPGO Heleno Portes – MPMG Hélio José de Carvalho Xavier - MPPE Henriqueta de Belli Leite de Albuquerque - MPPE Herton Ferreira Cabral - MPCE Ilan Fonseca – MPT Isabela Drumond Matosinhos – MPCE Itacir Luchtemberg - MPT Ivana Battaglin - MPRS Ivanilson Raiol – MPPA Jacson Campomizzi – MPMG Jacson Zilio – MPPR Jaime José Bilek Iantas - MPT Jecqueline Guilherme Aymar Elihimas - MPPE João Batista Sales Rocha Filho – MPCE João Medeiros - MPMG João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho – MPF João Pereira Filho - MPCE José Arteiro Goiano – MPCE Josenildo da Costa Santos - MPPE Júnia Bonfante Raymundo - MPT Laís Coelho Teixeira Cavalcanti - MPPE Leslie Marques de Carvalho - MPDFT Liduína Martins – MPCE Lys Sobral Cardoso - MPT Lisyane Chaves Motta – MPT Luciana de Aquino Vasconcelos Frota - MPCE Luciana Marques Coutinho – MPT Luís Antonio Camargo de Melo MPT Luiz Alcântara - MPCE Luiz Henrique Manoel da Costa – MPMG Luisa de Marillac – MPDFT Lutiana Nacur Lorentz - MPT Maisa Silva Melo de Oliveira - MPPE Marco Aurélio Davis – MPMG Marcos William Leite de Oliveira - MPCE Maria Angelica Said - MPMG Maria Aparecida Mello da Silva Losso – MPPR Maria Bernadete Martins de Azevedo Figueiroa - MPPE Maria do Carmo Araújo – MPT Maria Helena da Silva Guthier – MPT Marcelo Rosa Melo - MPCE Márcia Cristina Kamei Lopez Aliaga - MPT Margaret Matos de Carvalho – MPT Mônica Louise de Azevedo – MPPR Paulo de Tharso Brondi – MPGO Patrícia Mello Sanfelici - MPT Pedro Oto de Quadros – MPDFT Rafael Garcia Rodrigues – MPT Raphael Luiz Pereira Bevilaqua - MPF Renato Augusto Mendonça - MPMG Renato Franco – MPMG Rita Maria Silva Rodrigues – MPBA Roberto Carlos Silva - MPDFT Rodrigo Anaya Rojas – MPMG Rodrigo Oliveira Vieira - MPRS Rogério Uzun Fleischmann - MPT Rômulo Ferraz – MPMG Rômulo Moreira de Andrade - MPBA Ronaldo Lima dos Santos - MPT Rosana Viegas e Carvalho - MPDFT Sandra Lia Simón – MPT Sérgio Abritta - MPMG Silvana Valladares de Oliveira – MPT Sofia Vilela de Moraes e Silva - MPT Sônia Toledo Gonçalves – MPT Thiago Gurjão Alves Ribeiro - MPT Tiago Muniz Cavalcanti - MPT Virgínia Leite Henrique – MPT Victor Laitano – MPT Wagner Gonçalves - MPF Walter Freitas de Moraes Júnior – MPMG Westei Conde Y Martin Júnior - MPPE