Política

Lei pretende regularizar serviço de gás canalizado

As normas gerais da prestação do serviço de gás canalizado para o consumidor é objeto do Indicativo

Teresinha

15 de outubro de 2015 às 14:10


Deputada Liziê Coelho
Deputada Liziê Coelho
As normas gerais da prestação do serviço de gás canalizado para o consumidor é objeto do Indicativo de Projeto de Lei, apresentado na Assembleia Legislativa pela deputada Liziê Coelho (PTB). O projeto disciplina o serviço realizado através da GASPISA, desde o agente explorador até o consumidor que utiliza a matéria-prima.

Esse consumidor, que pretende contratar o gás canalizado, será enquadrado a pedido na GASPISA, com antecedência mínima de 180 dias. O volume de gás natural adquirido pelo consumidor livre, deverá ser consumido em um único ponto de entrega. Será vedada a venda para terceiros.

Para ser enquadrado, o consumidor terá que preencher os seguintes requisitos: capacidade diária de movimentação de gás; contratar o fornecimento de gás natural, em base firme, para o consumo diário com um produtor durante o período mínimo de cinco anos.

O candidato a consumidor também precisa disponibilizar uma área para alojar uma estação de medição e regulagem de pressão em suas instalações. Será necessário ainda a autorização expedida pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, que comprove a capacidade para exercer as atividades de exploração ou importação de gás natural.

O artigo 10 do projeto prevê que a GASPISA não será responsável pelas perdas e danos causados ao consumidor livre. Fica a critério da GASPISA a escolha dos medidores e demais equipamentos de medição, conforme a legislação atual vigente no país.
 

Fonte: Emerson Brandão/Alepi



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