Teresinha
21 de novembro de 2016 às 15:11
O Juiz da Comarca de Bom Jesus, Heliomar Rios Ferreira, atendeu um pedido liminar em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual em face da Câmara Municipal do município e suspendeu um aumento de salário concedido aos próprios vereadores, prefeito, vice-prefeito e dos secretários do município de Bom Jesus, que possui um pouco mais de 23 mil habitantes.
O reajuste proposto pelos membros da Câmara Municipal previa um aumento de 87,5% no vencimento dos vereadores. Passaria dos atuais R$ 5.600,00 para R$ 10.500,00. O cargo de presidente da mesa diretora que recebe hoje R$ 8.400,00 passaria ao valor de R$ 15.750,00. O subsídio do prefeito, pelo projeto, foi aumentado de R$ 18.600,00 para R$ 24.500,00.
O Ministério Público do Piauí alegou no pedido que “se somado apenas os valores dos aumentos, anualmente, o município de Bom Jesus terá um gasto de quase 1 milhão de reais. Além disso, o município não se enquadra no limite de 30% do subsídio de um deputado estadual, que atualmente perfaz o montante de R$ 25 mil reais, que tal percentagem corresponderia a R$ 7.500,00.
Para o promotor de Justiça Jorge Luiz da Costa Pessoa, que responde pela 2ª Promotoria de Bom Jesus, o pedido consta ainda outra irregularidade.
“A Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu art. 21, parágrafo único, expressa que 'é nulo de pleno direito o ato que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20'. Como tais Decretos foram aprovados e publicados no mês de setembro do corrente ano, tais atos são nulos conforme previsão legal.”, ressaltou.
Fonte: Redação
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