Teresinha
09 de setembro de 2016 às 20:09
O julgamento do parecer em cima do recurso protocolado pelo candidato Amadeu Campos (PTB) contra o indeferimento da inscrição da candidatura pela juíza da 1ª Zona Eleitoral de Teresina, Zilnéia Gomes Barbosa da Rocha ficou para a próxima segunda-feira (12).
O indeferimento da juíza foi feito no último sábado (03), e na segunda-feira (05), a defesa protocolou recurso contra o indeferimento da candidatura. A juíza teria alegado o não cumprimento do prazo de filiação junto ao partido, que seria de 1 ano. A defesa alega que a legislação eleitoral prevê um prazo de 6 meses e que o candidato foi aprovado em convenção do partido.
Ministério Público Eleitoral emite parecer favorável à candidatura de Amadeu
Um dia após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de aprovar o pedido do PTB (Partido Trabalhista Brasileiro) para que a legenda possa fazer um ajuste, em seus estatutos, no prazo de filiação partidária, o Ministério Público Eleitoral emitiu parecer favorável ao deferimento da candidatura do jornalista Amadeu Campos.
O MPE entendeu que deve prevalecer o prazo estabelecido na lei, solicitando assim, o deferimento do registro de candidatura do petebista, anteriormente negado pelo próprio Ministério Público. O TSE comunicou à Corte Regional que deferiu liminar para dar eficácia à alteração estatutária solicitada pelo PTB, para permitir adequação e exigir do candidato filiado ao referido partido, para disputar mandato eletivo, apenas seis meses de filiação antes da data fixada para o pleito.
Assinado pelo procurador regional eleitoral Israel Gonçalves Santos, o parecer solicita a modificação da sentença proferida pela 1º zona eleitoral de Teresina que indeferiu o requerimento de registro do candidato Amadeu Campos que disputa a Prefeitura da capital.
Fonte: Roberto Araujo
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