Política

ELEIÇÕES 2024

Juiz determina retirada de conteúdos que associam Sílvio Mendes a críticas ao OPA

Magistrado considera que postagens são "fake news" e prejudicam o pré-candidato

Leilane Nunes

05 de junho de 2024 às 16:20


Sílvio Mendes
Sílvio Mendes

O juiz Washington Luiz Gonçalves Correia, da 63ª Zona Eleitoral, decidiu, nesta quarta-feira (05), que são falsas as notícias atribuindo ao ex-prefeito Sílvio Mendes (União Brasil), pré-candidato à Prefeitura Municipal de Teresina (PMT), contrariedade às obras do Programa de Orçamento Participativo (OPA) do Governo do Estado. O magistrado concedeu liminar favorável à ação movida pelo União Brasil, considerando que tais “notícias” são falsas e determinando a retirada das “fakenews” dos portais que, “maldosamente, as noticiaram”. O juiz determinou também a retirada de postagens com conteúdo semelhante nas redes sociais (Instagram, Facebook, etc.).

As postagens a serem retiradas de contas de produtores de conteúdo, nas redes sociais, foram consideradas caluniosas pela Justiça Eleitoral, portanto, usadas indevidamente. Pelo entendimento do magistrado, as publicações consideradas falsas afirmavam que Mendes era contra as obras do OPA, versão negada pelo pré-candidato do União Brasil a prefeito da capital, que tenta um terceiro mandato à frente do Palácio da Cidade. Segundo o ex-prefeito, os conteúdos reconhecidamente caluniosos, pela Justiça Eleitoral do Estado do Piauí, revelam o contrário dos fatos, uma distorção, deturpação completa do que, de fato, ele teria afirmado.

O ex-prefeito de Teresina sustenta que o que realmente aconteceu é que ele criticou sim o suposto uso de carros de som fazendo propaganda do deputado estadual Fábio Novo (PT), líder do Governo na Assembleia Legislativa, pré-candidato do PT a prefeito da capital, pelos bairros que receberão as obras em Teresina. De acordo com as “fake news” relacionadas ao assunto, Sílvio Mendes estaria incomodado com o avançar das obras aprovadas no OPA, pelos bairros teresinenses, o que configuraria propaganda eleitoral ilegal extemporânea. Informações veiculadas dão conta de que Washington Luiz Gonçalves Correia classificou como improcedentes essas fake news.

Propaganda negativa

Segundo consta, a decisão do juiz da 63ª Zona Eleitoral se baseou no entendimento de que as obras do OPA iriam beneficiar a população, e sua respectiva suspensão traria prejuízos ao povo teresinense, não podendo ser atacadas por qualquer pré-candidato. Na conclusão da análise da ação, por parte de Washington Luiz Gonçalves Correia, Sílvio Mendes não feriu esse princípio. Nesse sentido, a Justiça Eleitoral acatou a argumentação apresentada na ação movida pelo União Brasil e, ao conceder a tutela de emergência, afirmou que as postagens têm caráter de propaganda negativa antecipada e se mostram irregulares, pois estão em desacordo com a legislação eleitoral.

O magistrado pontua que, para o equilíbrio do pleito eleitoral, é fundamental evitar abusos de poder e manipulações que possam distorcer a vontade do eleitorado. O juiz determinou a retirada imediata de 17 publicações de portais e de páginas no Instagram. 



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