CAPITALIZAÇÃO DE FUNDOS
Paulo Pincel
25 de julho de 2019 às 09:52
O Diário Oficial do Estado do Piauí (DOE) publicou na quarta-feira (24), a Lei nº 7.239/2019, de 23 de julho de 2019, que gerou muita polêmica antes de ser aprovada na Assembleia Legislativa. A lei autoriza à Secretaria de Administração e Previdência alienar de 37 imóveis pertencentes ao patrimônio imobiliário do Estado.
A maioria dos imóveis estão localizados em Teresina, mas há terrenos, prédios e outros bens, como uma sala comercial no Rio de Janeiro. Há imóveis nas cidades de Canto do Buriti, Corrente, Cristino Castro, Curimatá, Demerval Lobão, Esperantina, Floriano, Gilbués, Oeiras, São Pedro do Piauí, Piripiri, Piracuruca, Padre Marcos, Parnaíba, Picos, Miguel Alves e São João do Piauí.
Entre os imóveis a serem alienados está uma casa onde funciona um centro espírita na Avenida Centenário, no Aeroporto; os postos fiscais da Sefaz em Teresina (Tabuleta) Oeiras (Forquilha) e Picos (Saco Grande); o parque de exposições em São João do Piauí; e a antiga sede do Banco do Estado do Piauí em Esperantina.
Os recursos oriundos da alienação desses bens serão revertidos para capitalização dos fundos imobiliários, de investimentos, de participação e/ou de previdência, de acordo com a legislação vigente.
No caso do Fundo de Previdência, os valores obtidos com a alienação – cessão, aluguel, venda e outros, inclusive parcerias público-privadas, previstos na legislação - serão usados para diminuir o déficit, que deve ultrapassar os R$ 1,2 bilhão em 2019, segundo previsão da Fundação Piauí Previdência.
http://www.diariooficial.pi.gov.br/diario.php?dia=20190723
Fonte: SEADPREV
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