Política

LEI

Deputado Franzé Silva agradece sanção de leis que beneficiam mulheres e crianças

Para o parlamentar, é necessário esclarecer o caminho que deve ser percorrido pelos pais para assegurar uma adoção segura

Teresinha

02 de março de 2020 às 13:29


Deputado Franzé Silva
Deputado Franzé Silva

O Deputado Estadual Franzé Silva se pronunciou em plenário nesta segunda-feira (02) para agradecer a sanção de duas leis de sua autoria que ocorreram durante o período do recesso parlamentar da Assembleia Legislativa do Piauí.
A primeira delas é a Lei 7.300 de 20 de dezembro de 2019 que institui a Semana Estadual da Adoção de crianças e adolescentes no Estado. Segundo o dispositivo, a temática será abordada na semana que compreende o dia nacional da adoção, 25 de maio. Na ocasião, serão realizados debates, palestras e seminários e o poder público deve promover iniciativas visando incentivar a reflexão e a promoção de campanhas de conscientização, sensibilização e publicidade do tema para incentivar a adoção de crianças e adolescentes no Piauí.
Para o parlamentar, é necessário esclarecer o caminho que deve ser percorrido pelos pais para assegurar uma adoção segura, dentro dos critérios que a lei exige, possibilitando às crianças e adolescentes que vivem hoje em instituições de acolhimento, a possibilidade de ingressarem em uma família, recebendo amor, carinho e cuidado.
"No Brasil existem pelo menos 4 vezes mais pessoas querendo adotar do que crianças disponíveis para adoção, mas mesmo assim a maioria delas crescem em instituições de acolhimento. Essa conta não fecha, porque muito da resistência na adoção se deve a mitos e desinformação. A maior contribuição da lei, portanto, é trazer informação e propiciar que mais crianças, em diferentes estágios de  crescimento, sejam inseridos em uma família. Outro importante aspecto é informar os procedimentos para uma adoção segura, dentro da lei", pontuou.
A segunda lei foi sancionada pelo governador Wellington Dias em 27 de dezembro de 2019 e dispõe sobre a prioridade de inclusão da mulher vítima de violência doméstica e familiar ao mercado de trabalho, mediante apresentação de documento comprobatório.
A lei 7.313 estabelece ainda que a prioridade será estendida aos programas de geração de emprego e renda gerenciados e/ou financiados pelo Governo do Piauí.
Para garantir a prioridade, a mulher vítima de violência doméstica e familiar deverá  portar o Boletim de Ocorrência, lavrado por autoridade e anexada à ação penal que enquadre o agressor nos termos da Lei Maria da Penha.

Fonte: Cristiane Pinheiro



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