Política

REPÚDIO

CRESS 22ª Região-PI lança nota de repúdio contra ofensas de Francisco Júnior do MP3

Foi colocado que as manifestações do ofensor trouxe indignação no âmbito da categoria

Teresinha

24 de outubro de 2019 às 15:51


Janaína Mapurunga
Janaína Mapurunga

Nota de apoio à Assistente Social Janaína Mapurunga O Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 22ª Região-PI, no uso de suas atribuições legais, sobretudo zelando pela defesa do exercício profissional, vem a público manifestar seu apoio à Assistente Social Janaína Mapurunga Bezerra de Miranda, em razão das manifestações ofensivas praticadas contra a dignidade e a honra da profissional, as quais foram proferidas pelo senhor Francisco Júnior do MP3, em reunião na Defensoria Pública do Estado do Piauí na última quarta-fei ra (23). 

É importante destacar que defendemos a liberdade de expressão, assim como, a análise crítica da execução das Políticas Públicas ofertadas em níveis municipal, estadual ou federal. Entretanto, é inadmissível aceitar, sem nos pronunciarmos, as ofensas e as acusações proferidas de forma agressiva pelo referido senhor, que ao tecer suas críticas, referiu-se publicamente à assistente social mencionada de forma desrespeitosa. As atribuições e competências dos/as assistentes sociais estão previstas na Lei de Regulamentação da Profissão e são norteadas pelos princípios fundamentais no Código de Ética e pelo Projeto Ético-Político da Profissão, portanto, as respostas profissionais são articuladas com esse conjunto normativo e regulatório, onde está expressa a ampla autonomia do exercício profissional enquanto direito da/o Assistente Social. Entretanto, é preciso levar em consideração a correlação de forças existentes no cotidiano profissional e os limites e possibilidades da atuação do Serviço Social. 

Defendemos um projeto social radicalmente democrático, onde todos/todas podem apresentar suas reivindicações, mas também continuaremos empenhadas/os na defesa da eliminação de todas as formas de preconceitos e na defesa do exercício do Serviço Social sem ser discriminado/a, nem discriminar, por questões de inserção de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, orientação sexual, idade e condição física e, acima de tudo, de ser respeitado/a no contexto de sua atuação. No que diz respeito ao exercício profissional da assistente social Janaína Mapurunga, ressaltamos que a mesma tem contribuído de forma significativa para as Políticas Públicas, atuando de forma competente e ética, destacando-se na Política de Assistência Social, tanto no âmbito da gestão, como no exercício do Controle Social, chegando também a ser da Diretoria deste Conselho e posteriormente, a representá-lo como profissional da base, exercendo a presidência do Conselho Estadual de Assistência Social-CEAS/PI. 

Registramos que as manifestações do ofensor trouxe indignação no âmbito da categoria, posto que buscou ferir a imagem profissional da assistente social, desrespeitando seus direitos e atacando ainda a prática da profissional na Política de Direitos Humanos. Face ao exposto, repudiamos veementemente a conduta desrespeitosa do senhor mencionado, pela qual, em conformidade com a Resolução CFESS Nº 443/2003, a assistente social poderá denunciá-lo a este CRESS no contexto de DESAGRAVO PÚBLICO –pois a mencionada resolução dispõe que todo/a Assistente Social devidamente inscrito/a no CRESS – que for ofendido/a, atingido/a em sua honra profissional ou desrespeitado/a em seus direitos e prerrogativas definidas no Código de Ética Profissional (alínea “e” do art. 2º – Constituem direito do/a assistente social: desagravo público por ofensa que atinja a sua honra profissional), poderá representar junto ao Conselho de sua jurisdição para apuração dos fatos contra quem der ensejo ou causa à violação de seus direitos e prerrogativas. 

Por fim, expressamos nosso apoio à assistente social Janaína Mapurunga pelo ocorrido, e colocamo-nos à disposição para a tomada das providências que o caso requer, reafirmando nosso compromisso com a defesa das prerrogativas profissionais das/os assistentes sociais. Manifestações como essas, que ferem a honra e a dignidade profissional, são e sempre serão arduamente combatidas por este Conselho! 

Teresina, 24 de outubro de 2019. 

CRESS 22ª REGIÃO-PIAUÍ/GESTÃO: NADA A TEMER! LUTAR E NÃO RETROCEDER!

Fonte: CRESS 22ª Região-PI,



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