Política

SAIDINHA TEMPORÁRIA

Comissão do Senado aprova penas mais severas para crimes cometidos durante "saidinha"

A senadora Damares Alves, autora do projeto, diz que as penas mais duras são um caminho melhor do que acabar completamente com as saídas temporárias

Karine

02 de julho de 2024 às 17:53


Prisão
Prisão

A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (2), um projeto de lei que torna mais severas as penas para os crimes cometidos durante saída temporária, liberdade condicional, prisão domiciliar ou em meio a fugas da prisão. O projeto, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), recebeu voto favorável do relator, o senador Esperidião Amin (PP-SC), e agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O PL altera o artigo 61 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), incluindo essas situações na lista das circunstâncias agravantes dos crimes. Isso significa que, ao calcular a pena a ser aplicada a um condenado, o juiz deverá impor uma punição maior se o crime tiver sido cometido durante o cumprimento de um benefício como saída temporária ou liberdade condicional, ou enquanto o criminoso estava fugindo do estabelecimento prisional.

Na justificação do projeto, Damares afirma que punir mais rigorosamente os crimes cometidos durante saídas temporárias é um caminho melhor do que acabar completamente com esse tipo de benefício. Para ela, é preciso respeitar a política pública de ressocialização; no entanto, a sociedade não pode ficar vulnerável e por isso exige rigor na punição para o reincidente.

Esse projeto de lei realmente está fechando o cerco contra os reincidentes", avaliou a senadora.

Para o senador Esperidião Amin, a punição mais rigorosa vai desestimular os condenados que estiverem fora da prisão a cometerem novos crimes.

É lógico que essa é uma circunstância agravante, ou não é? É um crime facilitado por uma política pública de Estado que concedeu, entre aspas, uma regalia a um preso. E abusando, entre aspas, dessa regalia, que faz parte do processo para promover a reinserção do detendo à sociedade, ele trai essa concessão, logo deve ter um tratamento diferenciado a mais.

O relator apresentou duas emendas. Uma delas determina a vigência imediata da lei que vier a resultar da aprovação do projeto. A outra exclui o parágrafo que previa o aumento de pena, entre um terço e metade, caso os crimes, além de ocorrerem durante o cumprimento de benefício, fossem cometidos com emprego de violência ou grave ameaça. Segundo o senador, esses crimes já têm suas penas aumentadas no Código Penal.



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