Política

FIM DE APOSENTADORIA PUNITIVA

Câmara aprova fim da aposentadoria compulsória para juízes punidos

Proposta avança para comissão especial antes de votação no plenário da Câmara.

Teresinha Ferreira

08 de julho de 2026 às 20:21 ▪ Atualizado há 3 horas

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  • A CCJ da Câmara aprovou a PEC 291/13, que elimina a aposentadoria compulsória para juízes como punição.
  • A proposta segue para uma comissão especial antes da votação em plenário.
  • A PEC estabelece que a remoção ou disponibilidade de juízes é responsabilidade do CNJ.
  • Introduz a possibilidade de suspensão de juízes por até 90 dias e disponibilidade por até dois anos.
  • Exige que o Ministério Público seja acionado em até 30 dias após o fim de um processo administrativo disciplinar.
  • Durante esse tempo, o juiz é afastado com vencimentos proporcionais até a decisão final.
  • Se a acusação for arquivada ou julgada improcedente, o juiz retorna com ressarcimento de verbas e contagem de serviço.

A proposta estabelece que a remoção ou disponibilidade do magistrado cabe ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A proposta estabelece que a remoção ou disponibilidade do magistrado cabe ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (8), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 291/13, que elimina a aposentadoria compulsória para juízes como medida punitiva. O texto agora segue para uma comissão especial antes de ser votado no plenário.

A proposta estabelece que a remoção ou disponibilidade do magistrado cabe ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A inovação é a suspensão de até 90 dias e a disponibilidade por até dois anos.

A PEC também exige que, ao final do processo administrativo disciplinar, o Ministério Público seja acionado em até 30 dias. Durante esse período, o juiz deve ser afastado das funções, recebendo vencimentos proporcionais até a decisão final.

Caso a representação seja arquivada ou a ação julgada improcedente, o magistrado retorna às funções, com direito a ressarcimento das verbas remuneratórias e contagem do tempo de serviço.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias

Fonte: Agência Brasil