Teresinha
09 de setembro de 2018 às 15:09
O Juiz da Comarca de Cocal, Carlos Augusto Arantes Júnior, condenou Rogério Alves Ferreira, o “Pisca”, 39 anos, morador da povoado Jenipapo, zona rural de Cocal dos Alves, a 15 anos, 11 meses e 07 dias de prisão, a ser cumprida em regime fechado, pelo crime de estupro de vulnerável, praticado contra uma de sua filhas, de 13 anos.
O juiz negou ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade. Ele encontra-se recolhido na Penitenciária Mista de Parnaíba desde o dia 25 de janeiro deste ano, um dia após a justiça decretar a sua prisão preventiva. Rogério continuará encarcerado aguardando o desfecho do processo que será remetido em apelação criminal para uma instância superior do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI).
A vitima afirmou em sede policial e em audiência de instrução e julgamento, que o pai tentou abusar dela por três vezes, que era agressivo e fazia ameaças. Relatou ainda em que uma das vezes ele tirou o órgão genital e esfregou nas suas pernas, e que em outras ocasiões ele tentou penetração.
O acusado nega a autoria do crime e alega em sua defesa que a sua esposa e suas filhas formaram uma espécie de complô contra o mesmo, pelo motivo dele não deixar as suas filhas irem para festas.
O órgão julgador entendeu que o réu negou os fatos, apresentando uma versão fantasiosa e dissociada dos autos na tentativa de se desvencilhar da autoria delitiva, salientando que a palavra da vítima nos delitos sexuais é de suma importância e relevância, principalmente considerando-se que tais delitos geralmente ocorrem, como no presente caso, em locais a ermo, sem a presença de testemunhas.
“Analisando as provas acostadas aos autos, entendo que a materialidade e autoria do crime de estupro de vulnerável restaram devidamente comprovadas. As declarações judiciais das vítimas e das testemunhas são coerentes em indicar que o acusado praticou diversos atos libidinosos contra sua filha menor de 14 (quatorze) anos.”
Com o advento da Lei n. 12.015/2009, ficaram unificadas as figuras típicas do estupro e do atentado violento ao pudor e forçoso foi o reconhecimento da ocorrência de um crime único, não havendo que se falar em concurso material ou continuidade delitiva, quando cometido estupro e ato diverso da conjunção carnal em um mesmo contexto fático contra a mesma vítima.
Fonte: portalsaibamais.com
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