Polícia

POLICIAIS INFLUENCIADORES

MPPI recomenda que Charles Pessoa pare de publicar conteúdos de operações policiais na internet

Ministério Público aponta possível exposição de investigados e uso de símbolos institucionais em conteúdos divulgados na internet; prazo para manifestação é de 20 dias

Da Redação

03 de junho de 2026 às 12:26 ▪ Atualizado há 2 horas

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  • O MPPI recomendou que o delegado Charles Pessoa pare de postar conteúdos relacionados a presos e investigações em redes sociais.
  • A recomendação foi expedida pelo GACEP e publicada no Diário Eletrônico do Ministério Público.
  • Não houve manifestação imediata por parte da SSP-PI e do delegado.
  • O uso de símbolos policiais em conteúdos pessoais pode causar confusão entre comunicação institucional e promoção individual.
  • A exposição de presos e investigados pode comprometer direitos constitucionais.
  • Recomendações específicas incluem:
  • - Parar de postar conteúdos com presos ou investigações sigilosas.
  • - Proibir gravações por terceiros para tais conteúdos.
  • - Preservar arquivos antigos para investigação.
  • O MPPI pediu a criação de regras para restringir o uso de redes sociais por policiais, dentro de 20 dias, proibindo:
  • - Postagens de humor ou entretenimento com símbolos policiais.
  • - Exposição de pessoas em situações vulneráveis.
  • - Divulgação de investigações e apreensões não autorizadas.
  • - Monetização através do uso da imagem policial.

Delegado Charles Pessoa
Delegado Charles Pessoa

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) recomendou que o delegado do Departamento de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco), Charles Pessoa, interrompa a publicação de conteúdos relacionados a presos, custodiados, investigados e operações policiais em redes sociais. A medida foi expedida pelo Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (GACEP) e publicada no Diário Eletrônico do Ministério Público nesta terça-feira (2).

A Secretaria de Segurança Pública do Piauí (SSP-PI) e o delegado ainda não se manifestaram. O espaço permanece aberto para manifestações.

"O uso de fardamento, armamento, viaturas, distintivos, coletes, tarjetas funcionais, logomarcas, insígnias e demais símbolos institucionais em conteúdos pessoais, promocionais, comerciais, humorísticos, satíricos ou político-eleitorais pode gerar indevida confusão entre comunicação institucional e promoção individual", destaca um dos trechos da recomendação.

O órgão também enfatiza que a exposição de pessoas presas, investigadas ou custodiadas pode comprometer direitos constitucionais, como a intimidade, a honra, a imagem e a presunção de inocência.

Recomendações para o delegado Charles Pessoa

O documento traz recomendações específicas para o delegado Charles Pessoa. 

  • Parar imediatamente de postar conteúdos com presos, investigações sigilosas, armas apreendidas ou qualquer autopromoção usando a estrutura da polícia.  
  • Não permitir que assessores, cinegrafistas ou influenciadores façam essas gravações por ele.  

  • Guardar todos os arquivos originais e dados das postagens antigas que já foram feitas, sem apagar ou adulterar nada, pois eles servem de prova para a investigação.  

Criação de regra para proibir uso de redes sociais

O MPPI deu 20 dias para os chefes da segurança (Secretário de Segurança, Delegado-Geral e Corregedor) criarem uma regra oficial para proibir que os policiais usem a imagem da polícia para benefício próprio. Entre as proibições solicitadas, estão:  

  • Proibido postar vídeos de humor, dancinhas, encenações ou entretenimento usando farda, armas ou viaturas.  

  • Proibido expor presos, pessoas algemadas ou em situações humilhantes e vulneráveis (como pessoas sem camisa).  

  • Proibido divulgar investigações em andamento, operações secretas, mostrar drogas e armas apreendidas para "fazer conteúdo" ou ganhar seguidores.  

  • Proibido ganhar dinheiro (monetização, patrocínios ou parcerias comerciais) surfando na onda do cargo de policial.  

Confira a recomendação completa:

Recomendação 04-2026-GACEP.pdf



Fonte: MPPI



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