COVID-19
Livia
18 de abril de 2020 às 08:02
Golpes na internet ligados ao novo coronavírus estão circulando desde o início do ano, mas se intensificaram após o alerta de pandemia. Os golpistas se aproveitam do aumento da busca de informações referente ao vírus e transfiguram links, aplicativos, sites e e-mails em ladrões de senhas e códigos maliciosos.
O delegado Matheus Zanatta, da Delegacia de Crimes Virtuais, disse que os golpistas usam temas atuais para praticar os crimes. Ele listou os principais golpes que estão circulando nas redes sociais.
“Os golpistas estão mandando links ou aplicativos relacionados à pandemia. Os mais comuns são: faça o teste de coronavírus em casa de forma gratuita, receba máscara ou álcool em gel do governo federal de forma gratuita mediante cadastro, Netflix: assinatura de forma gratuita e faça o cadastro para receber o benefício do governo federal em sites não oficias”, disse.
Ainda conforme Zanatta existem formas de se prevenir contra crimes virtuais.
“Para nós evitarmos esses tipos de golpes, a vítima deve sempre fazer a verificação em duas etapas, tanto nos aplicativos como nos e-mails. Outra dica é sempre desconfiar de links enviados por e-mail ou redes sociais como, por exemplo, o WhatsApp. A vítima deve também ir nos sites oficiais do governo federal, municipal ou estadual para verificar a procedências dos links ou aplicativos”, disse.
Um recente levantamento da Apura Cyber Intelligence, uma empresa brasileira especializada em segurança nos meios digitais, apontou que foram identificados mais de 2.200 sites com domínios “coronavírus” e “Covid” suspeitos de serem fraudulentos no país. Outro dado que chamou a atenção foi número de eventos suspeitos relacionados ao tema. A empresa detectou mais de 128 mil.
No Brasil, há duas leis que estabelecem diretrizes de bom uso e protegem os direitos dos internautas.
A primeira dela é o Marco Civil da Internet, criado em 2014, que estabelece a utilização da internet no Brasil, indicando os direitos e deveres dos internautas e das entidades que fornecem serviços virtuais.
Aliado ao Marco Civil, a lei Carolina Dieckmann, criada em 2012, proíbe a tomada de dispositivo de outra pessoa para ter, mudar ou eliminar dados do proprietário do dispositivo.
A lei diz que invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita, a pena é de três meses a um ano de prisão, além das multas.
Ela se estende a quem fabrica, oferta, compartilha, vende ou expande dispositivo ou programa de computador com o objetivo de motivar a realização de ação criminosa. A punição pode ser maior se ficar provado que tal invasão trouxe como resultados danos financeiros.
Como denunciar?
Antes de registrar um boletim de ocorrência, é necessário coletar evidências para ajudar na comprovação do crime. As evidências podem ser e-mails, fotos, prints e até mesmo mensagem em rede social.
Com todos os dados em mão, é preciso que as evidências tenham autenticidade – ou seja, serem confirmadas que são verdadeiras. Para isso, a vítima pode registrar em cartório os documentos.
Após o processo, basta procurar uma delegacia de polícia para realizar um boletim de ocorrência. Crimes virtuais são tão reais quanto um assalto à mão armada.
*Livia Ferreira é repórter estagiária do Portal sob supervisão do Jornalista Luiz Brandão
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