Municípios

TCE comunica aos municipios novo prazo para comprovação do recolhimento da previdência

Prorrogação de prazo para recolhimento previdenciário.

Teresinha

19 de novembro de 2016 às 12:11


Plenária TCE
Plenária TCE

Com respaldo na decisão plenária de nº 1.520 de 10 de novembro de 2016, em anexo, comunicamos que todos os municípios com possuem Regime Próprio de Previdência Social – RPPS deverão comprovar junto a esta Corte de Contas:

1)                     Até 05 (cinco) dias após o vencimento estabelecido nas respectivas leis de criação, o recolhimento integral das contribuições previdenciárias ao RPPS – Servidor e Patronal / Plano Financeiro e Plano Previdenciário referente às competências OUTUBRO, NOVEMBRO e DEZEMBRO / 2016;

2)                     Até 05 (cinco) dias após o vencimento estabelecido nos respectivos termos, o recolhimento das contribuições em regime de parcelamento - Servidor e Patronal / Plano Financeiro e Plano Previdenciário referente às competências OUTUBRO, NOVEMBRO e DEZEMBRO / 2016;

3)                     Estando as contas bloqueadas, o município deverá peticionar ao TCE e este efetuará o desbloqueio pelo prazo de 02 (dois) dias úteis para que seja comprovado o recolhimento das contribuições e dos parcelamentos em vigor, sob pena de retorno do bloqueio;

Teresina, 18 de novembro de 2016.

Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal

Fonte: TCE



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