Municípios

DECISÃO

Justiça suspende pagamentos irregulares da prefeitura de Barra D’Alcântara

De acordo com o TCE, as publicações sobre o processo licitatório, bem como os contratos firmados com a empresa, não constam no Diário Oficial dos Municípios

Cinthia Lucas

09 de dezembro de 2020 às 14:49


Francisco Claudison
Francisco Claudison

O Ministério Público do Piauí obteve decisão favorável nesta quarta-feira, 9, em ação civil pública com pedido de tutela de urgência contra Francisco Claudison de Brito Sousa, prefeito de Barra D’Alcântara, para que suspenda pagamentos irregulares a empresas. A ação é de autoria do promotor de Justiça José William Pereira Luz e a decisão é do juiz João de Castro Silva.

O integrante do MP averiguou que o município firmou contratos irregulares e realizou pagamentos a diversas empresas sem o procedimento licitatório, a fim de atender a demandas das áreas da saúde e educação, e para aquisição de itens relacionados à administração municipal. Uma das empresas favorecidas, com nome fantasia de Posto Ideal, é de propriedade da irmã do prefeito de Barra d’Alcântara.

De acordo com o TCE, as publicações sobre o processo licitatório, bem como os contratos firmados com a empresa, não constam no Diário Oficial dos Municípios. A Corte de Contas também não localizou registros do vínculo do Posto Ideal com o município no Portal da Transparência e no Mural de Licitações e Contratos do TCE. “O MP verificou que o Portal de Transparência do município está desatualizado desde 2010, sem publicação de procedimentos licitatórios e informações sobre notas de empenho e pagamentos, impossibilitando a fiscalização pelos órgãos de controle de gastos públicos e ferindo o princípio da transparência”, ressalta o promotor.

Levando em conta que o mandato do gestor termina em 31 de dezembro de 2020, foi requerida a implementação da política de transparência da administração pública, através da disponibilização de dados atualizados no Portal da Transparência. O intento é coibir a realização de pagamentos sem a prévia expedição de notas de empenho devidamente publicadas no portal e sem comprovação de liquidação na forma da lei.

Diante de tais fatos, o juiz determinou a proibição da realização de qualquer pagamento às empresas com contratos irregulares e a quaisquer outros empreendimentos sem a expedição prévia de nota de empenho devidamente publicada no Portal. Além disso, ficou determinada a apresentação das notas de empenho e pagamentos realizadas pelo município em 2020. O prazo para que o requerido apresente contestação é de 15 dias.



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