Teresinha
18 de janeiro de 2017 às 13:01
Apesar da Lei nº 10.609 de 2002, e com o Decreto 4.298, do mesmo ano, obrigarem a transição governamental, os novos gestores municipais estão encontrando dificuldades para administrar as prefeituras nos municípios. Em boa parte das prefeituras, o prefeito que entrou não consegue ter acesso às informações sobre a administração pública municipal, como em Pedro II, a 207 Km de Teresina, onde a Justiça decidiu obrigar a ex-prefeita Neuma Café (PT) a restaurar os programas de computador apagados no final do governo dela.
A lei estabelece que o chefe dor Executivo em término de mandato possa informar ao candidato (a) eleito (a) sobre as ações, projetos e programas em andamento, visando dar continuidade à gestão pública; e o (a) candidato (a) eleito (a), antes da sua posse, possa conhecer, avaliar e receber do (a) atual chefe do Poder Executivo todos os dados e informações necessários à elaboração e implementação do programa do novo governo.
Em Pedro II, o prefeito Alvimar Martins, determinou à procuradora-geral do Município, Isabel Caroline Coelho Rodrigues, que acionasse a Justiça, que decidiu pelo acolhimento da liminar contra a ex-prefeita de Pedro II e a empresa contratada para prestação de serviços de licenciamento dos sistemas de folha de pagamento e tributação. Todas as informações referentes à gestão municipal foram apagadas dos computadores da Prefeitura, impossibilitando os trabalhos do novo prefeito.
O prefeito reclama que todos os computadores da administração foram formatados e os sistemas de folha de pagamento e tributação apagados. O mesmo também aconteceu com o cadastro de servidores, cadastros e todos os outros documentos públicos da administração municipal.
De acordo com o pedido, o representante da empresa contratada foi procurado para que trouxesse a documentação voluntariamente, mas os documentos não se encontram nos arquivos da Prefeitura.
O juiz Kildary Louchard de Oliveira Costa, titular da Vara de Pedro II, deferiu o pedido de tutela de urgência no sentido de determinar aos requeridos, em até 24 horas, as informações solicitadas sob pena de multa diária de R$ 10 mil a cada um dos envolvidos na ação.
“Com base no art. 300 do Novo Código de Civil solicitamos à Justiça a decisão via limiar, pois trata-se de uma violação ao direto de acesso às informações da Prefeitura, bem como o dever que qualquer gestão tem de deixá-las à disposição tanto para as próximas gestões como para a população”, comenta Isabel Caroline Coelho Rodrigues, Procuradora Geral do Município.
Fonte: Redação
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