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FESTEJOS

TJ-PI derruba bloqueio de R$ 800 mil e autoriza show do cantor Nattan em Campo Maior

Presidente do Tribunal de Justiça suspendeu liminar que barrava apresentação do artista e garantiu a liberação dos recursos municipais; magistrado destacou o impacto econômico e cultural do evento

Redação

28 de maio de 2026 às 18:21 ▪ Atualizado há 1 hora

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  • O Tribunal de Justiça do Piauí aprovou o show de Nattan nos Festejos de Santo Antônio 2026 em Campo Maior.
  • Decisão foi oficializada pelo desembargador Aderson Antônio Brito Nogueira, suspendendo uma liminar anterior.
  • A liminar anterior ordenava o cancelamento do show e o bloqueio de R$ 800 mil das contas municipais.
  • Tribunal argumentou falta de provas suficientes de ilegalidade ou prejuízos aos serviços públicos pelo Ministério Público.
  • Contratação do artista ocorreu por inexigibilidade de licitação, mecanismo previsto na Nova Lei de Licitações.
  • Cancelamento do show poderia gerar prejuízos financeiros significativos para o município.
  • A prefeitura já havia pagado R$ 500 mil antecipadamente pela apresentação.
  • Bloqueio de recursos comprometeria o fluxo de caixa da prefeitura.
  • Festejos de Santo Antônio são cultural e economicamente importantes para a região.
  • A ação civil pública sobre os gastos com a festa continuará em julgamento na comarca local.

Nattan é atração dos Festejos de Santo Antônio em Campo Maior
Nattan é atração dos Festejos de Santo Antônio em Campo Maior

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) autorizou, nesta quinta-feira (28), a realização do show do cantor Nattan durante os tradicionais Festejos de Santo Antônio 2026, no município de Campo Maior. A decisão assinada pelo presidente do tribunal, desembargador Aderson Antônio Brito Nogueira, atende a um recurso da prefeitura e suspende integralmente os efeitos de uma liminar anterior.

A antiga ordem judicial havia determinado o cancelamento imediato da apresentação do artista cearense e ordenado o bloqueio de R$ 800 mil das contas públicas municipais através do sistema Sisbajud.

Em sua fundamentação, o desembargador Aderson Nogueira argumentou que, nesta fase inicial do processo, o Ministério Público não apresentou comprovações suficientes de ilegalidade, desvio de finalidade ou prejuízos diretos à manutenção de serviços públicos essenciais como saúde e educação. 

O magistrado ressaltou que a contratação do artista de notoriedade nacional ocorreu por meio de inexigibilidade de licitação, um mecanismo técnico e jurídico plenamente previsto e amparado pela Nova Lei de Licitações para eventos culturais de grande porte, não havendo indícios evidentes de fraude no contrato administrativo.

Outro fator determinante para a liberação do evento foi o prejuízo financeiro reverso que o cancelamento traria para os cofres de Campo Maior. De acordo com os autos do processo, a prefeitura já havia realizado o pagamento antecipado de R$ 500 mil à empresa responsável pelo show de Nattan. 

Caso o evento fosse proibido, o município perderia o montante e ainda estaria sujeito a multas contratuais pesadas por quebra de acordo. O presidente do TJ-PI alertou também que o congelamento de R$ 800 mil em dinheiro público via Sisbajud colocava em risco o fluxo de caixa da prefeitura para pagamentos cotidianos.

Por fim, o Tribunal de Justiça levou em consideração o peso histórico, cultural e a forte movimentação econômica que os Festejos de Santo Antônio exercem em toda a região dos carnaubais. 

O show de Nattan, agendado para o próximo dia 31 de maio, atua como o principal chamariz do calendário festivo, gerando emprego e renda direta para os setores de hotelaria, gastronomia, transporte e comércio informal. O TJ-PI frisou que a autorização tem caráter emergencial para evitar danos imediatos e que o mérito da Ação Civil Pública, que apura os gastos gerais com a festa, continuará sendo julgado normalmente pela comarca local.

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