Educação

DECISÃO JUDICIAL

Justiça determina nomeação imediata de médicos aprovados em concurso da FMS

Decisão atende ação do Ministério Público após denúncia de preterição feita pelo sindicato da categoria

Natalia Costa

25 de abril de 2026 às 14:49 ▪ Atualizado há 5 horas

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  • A Justiça determinou a imediata nomeação de médicos aprovados em concurso da FMS de Teresina.
  • A decisão atende a uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Piauí após denúncia do Sindicato dos Médicos.
  • O juiz Litelton Vieira de Oliveira ordenou a nomeação dos médicos aprovados no Edital nº 01/2024.
  • FMS deve evitar novas contratações irregulares e exonerar temporários ocupando vagas de concursados.
  • A criação de novos cargos efetivos não foi aprovada no momento.
  • FMS deve apresentar estudo sobre a necessidade de ampliação do quadro em até 120 dias.
  • O SIMEPI vai monitorar o cumprimento da decisão e cobrar convocações.
  • O concurso, realizado em julho de 2024 pelo Idecan, oferece 29 vagas administrativas, 614 assistenciais, e cadastro reserva.
  • Carga horária entre 20h e 30h semanais, com salários de R$ 1.412 a R$ 10.511.

Justiça determina nomeação de médicos aprovados em concurso da FMS e proíbe novas contratações temporárias irregulares
Justiça determina nomeação de médicos aprovados em concurso da FMS e proíbe novas contratações temporárias irregulares

A Justiça determinou a nomeação imediata de médicos aprovados no concurso público da Fundação Municipal de Saúde (FMS) de Teresina. A decisão é do juiz Litelton Vieira de Oliveira, da 2ª Vara da Fazenda Pública, e foi divulgada neste sábado (25).

A medida atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, com base em denúncia apresentada pelo Sindicato dos Médicos do Piauí. A entidade apontou a preterição de candidatos aprovados e a manutenção de contratações temporárias consideradas irregulares.

Na decisão, o magistrado determinou que a Fundação Municipal de Saúde de Teresina faça a nomeação imediata dos médicos aprovados dentro do número de vagas previstas no Edital nº 01/2024.

Além disso, a FMS deverá:

  • se abster de realizar novas contratações precárias fora da lei;
  • exonerar profissionais temporários que ocupam vagas destinadas aos concursados.

Segundo a decisão, a medida busca garantir o cumprimento do princípio do concurso público como forma de ingresso no serviço público.

Por outro lado, o pedido para criação imediata de novos cargos efetivos não foi aceito neste momento. A FMS informou que deve apresentar, em até 120 dias, um estudo técnico sobre a necessidade de ampliação do quadro.

Em nota, o SIMEPI afirmou que continuará acompanhando o cumprimento da decisão e cobrando a convocação de todos os aprovados, incluindo os do cadastro de reserva.

Sobre o concurso

O certame foi realizado em julho de 2024 pelo Idecan, com resultado final divulgado em novembro.

Ao todo, foram ofertadas:

  • 29 vagas para a área administrativa;
  • 614 vagas para a área assistencial;
  • além de cadastro reserva.

Os cargos têm carga horária entre 20h e 30h semanais, com salários que variam de R$ 1.412 a R$ 10.511.

Fonte: Tribunal de Justiça