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Senado aprova auxílio de R$ 600 para socorrer trabalhadores durante a pandemia da Covid-19

A medida agora segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Teresinha

30 de março de 2020 às 20:18


Sessões do Senado agora são virtuais
Sessões do Senado agora são virtuais

O Senado aprovou por unanimidade no final da tarde de hoje (30) o auxílio emergencial de R$ 600 por mês para trabalhadores informais (sem carteira assinada) prejudicados financeiramente pela pandemia do coronavírus. Mães responsáveis pelo sustento da família terão direito a R$ 1.200.

Segundo o texto aprovado, o pagamento do auxílio seria efetuado por um período mínimo de três meses, podendo ser prorrogado pelo governo enquanto durara a pandemia. O Senado incluiu entre os beneficiários os trabalhadores intermitentes com contratos inativos.

O projeto de lei 1.066, de 2020, irá conceder o benefício a trabalhadores que se enquadrarem nas seguintes exigências:

  • ter mais de 18 anos
  • não ter emprego formal (em regime CLT ou como servidor público) ou ter contrato de renda intermitente ativo
  • não receber benefícios, como aposentadoria, seguro-desemprego ou programas de transferência de renda do governo, com exceção do bolsa família
  • ter renda familiar mensal por membro da família de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135)
  • que em 2018 não tenha recebido recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70

Os candidatos devem ainda cumprir uma das seguintes exigências:

  • prestar serviços como Microempreendedor Individual (MEI)
  • contribuir para a Previdência Social individualmente ou de forma facultativa
  • ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março (a partir dessa data, trabalhadores não inscritos poderão fazer uma autodeclaração via plataforma digital)
  • ter cumprido o requisito de renda média até o dia 20 de março

Será permitido que até duas pessoas de uma mesma família acumulem benefícios (auxílio emergencial e bolsa família). Caso o auxílio emergencial seja maior do que o do benefício do bolsa família, o trabalhador irá receber o maior

Como o benefício poderá ser sacado

O benefício será distribuído na forma de vouchers (cupons) pelos bancos públicos federais (Caixa e Banco do Brasil) em três prestações mensais, não importa a data de início do benefício.

O dinheiro será depositado em contas do tipo poupança social digital, que será aberta de forma automática em nome dos beneficiários. A conta poderá ser a mesma usada para pagar o PIS/Pasep e o FGTS. Esse tipo de conta não permite a emissão de cartões e nem cheques.

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Fonte: Agência Senado



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