APOSENTADORIA
Alinny Maria
02 de janeiro de 2026 às 12:13
Quem está perto de se aposentar precisa ficar atento às mudanças que entram em vigor em 2026. A reforma da Previdência, promulgada em 2019, criou regras automáticas de transição que são atualizadas anualmente e impactam diretamente o acesso aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
As principais alterações envolvem a pontuação exigida para aposentadoria por tempo de contribuição, a idade mínima em algumas regras de transição e as normas específicas para professores.
Aposentadoria por tempo de contribuição
A reforma estabeleceu quatro regras de transição, sendo que duas delas sofreram alterações na virada de 2025 para 2026.
Na regra de pontos — que substituiu a antiga regra 86/96 — houve aumento da pontuação mínima exigida. A soma da idade com o tempo de contribuição passou a ser de 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens, desde janeiro deste ano.
No caso dos servidores públicos, a regra de pontuação é a mesma, mas há exigências adicionais:
Outra regra de transição é destinada a quem possui longo tempo de contribuição. Nela, a idade mínima também aumentou em 2026, passando para 59 anos e meio para mulheres e 64 anos e meio para homens. A cada ano, a idade mínima sobe seis meses até alcançar 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), em 2031. O tempo mínimo de contribuição permanece em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Professores
Para professores, a transição considera o tempo de contribuição exclusivamente no magistério somado à idade mínima. Em 2026, as mulheres passam a se aposentar com 54 anos e meio, e os homens, com 59 anos e meio. A idade mínima também sobe seis meses por ano, até atingir 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, em 2031.
O tempo mínimo de contribuição é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens. Essa regra vale para professores da iniciativa privada, da rede federal e de pequenos municípios. Já professores estaduais e de grandes municípios seguem normas próprias dos regimes de previdência dos entes federativos.
Aposentadoria por idade
Desde 2023, a regra da aposentadoria por idade está totalmente em vigor. Para os homens, a idade mínima é de 65 anos, enquanto para as mulheres é de 62 anos. Em ambos os casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos.
Na época da promulgação da reforma, em 2019, a idade mínima das mulheres era de 60 anos, passando por aumentos graduais de seis meses por ano até chegar aos 62 anos, em 2023.
Como simular a aposentadoria
O INSS disponibiliza ferramentas de simulação tanto no computador quanto no celular.
Pelo computador:
Pelo celular:
O sistema mostra idade, tempo de contribuição e quanto falta para a aposentadoria em cada regra. O segurado pode corrigir dados e baixar o resultado em PDF.
Regras de transição já encerradas
Algumas regras de transição já foram totalmente cumpridas e não se aplicam mais em 2026. É o caso do pedágio de 100%, tanto no setor privado quanto no serviço público, e do pedágio de 50%, que beneficiava quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019.
Desde o fim de 2022, todos os segurados enquadrados nessas regras já tiveram direito ao benefício.
Fonte: Com informações da Agência Brasil
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