Economia

Projeto do então senador Benício Sampaio ainda causa polêmica no Senad

Piauí Hoje

Teresinha

14 de dezembro de 2009 às 03:12


Está tramitando na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 268/02 que define as atividades privativas dos médicos e as que podem ser realizadas por outros profissionais da área de saúde. O projeto é objeto de enquete da Agência Senado, que poderá ser respondida até o final do mês de dezembro, e vem mobilizando entidades profissionais da área de saúde. Em oito dias, a consulta já tinha recebido mais de 100 mil votos.Conhecido como ato médico e considerado polêmico, o projeto elenca 15 atividades privativas dos médicos, entre as quais a formulação do diagnóstico nosológico (que classifica as doenças), com a respectiva prescrição terapêutica, e a emissão de atestado sobre condições de saúde, doenças e possíveis sequelas.De acordo com a proposição aprovada pela Câmara em outubro último, não são atividades privativas dos médicos os diagnósticos psicológico, nutricional e socioambiental, bem como as avaliações comportamentais e da capacidade mental, sensorial, perceptocognitiva e psicomotora.Histórico da tramitaçãoO projeto original data de 2001 e foi aprovado no Senado em 2005, de autoria do então senador Benicio Sampaio. Houve outro projeto (PLS 25/02) tratando do ato médico, de autoria do então senador Geraldo Althoff, cuja tramitação foi longa e polêmica no Senado, chegando a ser aprovado sob a forma de substitutivo pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).No trajeto até o Plenário do Senado, a proposta do ato médico foi incorporando, entretanto, várias alterações, após audiências públicas promovidas com profissionais da área de saúde e negociações desses setores com os parlamentares. O Plenário acabou aprovando o PLS 268/02, que agora volta sob a forma de substitutivo e tem como relator na CCJ o senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). Após ser examinado pela CCJ, o substitutivo será votado ainda na CAS para, somente então, ser apreciado pelo Plenário.O substitutivo da Câmara mantém as principais definições do texto aprovado no Senado. Além das atividades privativas dos médicos, a proposta determina que somente esses profissionais podem exercer a direção e a chefia de serviços médicos, bem como a coordenação e supervisão de trabalhos relacionados com suas áreas de atuação, tais como perícias e auditorias.O ensino de disciplinas especificamente médicas e a coordenação dos cursos de graduação em medicina também só podem ser atividades exercidas por médicos. Da mesma forma, os programas de residência médica e os cursos de pós-graduação específicos para médicos só podem ser exercidos por esses profissionais.As alterações feitas pela Câmara tornaram o texto mais claro, segundo o relator da matéria na Comissão de Seguridade da Casa, deputado Eleuses Paiva (DEM-SP). Uma delas determinou, por exemplo, que o médico desenvolverá suas atividades em áreas de reabilitação. O texto aprovado no Senado citava "reabilitação dos enfermos e portadores de deficiência".O relator também suprimiu o termo deficiência do rol de condições que podem ser atestadas pelos médicos. Para Paiva, a proposta não impõe limite a qualquer profissão. Já o relator da matéria na Comissão de Educação e Cultura da Câmara, deputado Lobbe Neto (PSDB-SP), diz que o texto provoca uma tutela dos médicos sobre outras profissões da área de saúde. Ele cita a manutenção pelos deputados do texto que define a emissão de diagnósticos citopatológicos como atividade privativa dos médicos.Atividades privativasSegundo o projeto, o médico desenvolverá suas ações profissionais para a promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento das doenças. Deverá ainda dedicar-se à reabilitação dos enfermos e portadores de deficiência. Quando integrar uma equipe de saúde para assistir a uma pessoa ou a coletividade, o médico deverá atuar em mútua colaboração com os demais profissionais de saúde que integram essa equipe.Além do diagnóstico, com a respectiva prescrição terapêutica, e emissão de atestado de saúde, são as seguintes as atividades privativas do médico:- indicação e execução de cirurgia e prescrição dos cuidados médicos pré e pós-operatórios;- indicação e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias;- intubação traqueal;- coordenação da estratégia ventilatória inicial para a ventilação mecânica invasiva, bem como as mudanças necessárias diante das intercorrências clínicas e do programa de interrupção da ventilação mecânica invasiva, incluindo a desintubação traqueal;- execução da sedação profunda, bloqueios anestésicos e anestesia geral;- emissão de laudo dos exames endoscópicos e de imagem e dos procedimentos diagnósticos invasivos;- emissão dos diagnósticos anatomopatológicos e citopatológicos;- indicação do uso de órteses e próteses, exceto as órteses de uso temporário;- prescrição de órteses e próteses oftalmológicas;- determinação do prognóstico relativo ao diagnóstico nosológico;- indicação de internação e alta médica nos serviços de atenção à saúde;- realização de perícia médica e exames médico-legais, excetuados os exames laboratoriais de análises clínicas, toxicológicas, genéticas e de biologia molecular;- atestação do óbito, exceto em casos de morte natural em localidades em que não haja médico.Segundo o projeto, todos os procedimentos privativos dos médicos não se aplicam ao exercício da odontologia, no âmbito de sua área de atuação.Atividades não privativasO texto do substitutivo também elenca nove atividades que não são privativas dos médicos. São elas:- aplicação de injeções subcutâneas, intradérmicas, intramusculares e intravenosas, de acordo com a prescrição médica;- introdução de cateter nasofaringeano, orotraqueal, esofágico, gástrico, enteral, anal, vesical e venoso periférico, de acordo com a prescrição médica;- aspiração nasofaringeana ou orotraqueal;- punções venosa e arterial periféricas, de acordo com a prescrição médica;- realização de curativo com desbridamento (retirada de tecido desvitalizado ou de corpo estranho de uma ferida) até o limite do tecido subcutâneo, sem a necessidade de tratamento cirúrgico;- atendimento à pessoa sob risco de morte iminente;- realização de exames citopatológicos e seus respectivos laudos;- coleta de material biológico para realização de análises clínicas e laboratoriais;- procedimentos realizados através de orifícios naturais em estruturas anatômicas, visando à recuperação física e funcional e não comprometendo a estrutura celular e tecidual.De acordo com o projeto, são resguardadas as competências específicas das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico, tecnólogo de radiologia e outras profissões correlatas que vierem a ser regulamentadas.

Fonte: Senado



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