Economia

Procon faz alerta sobre compras na Black Friday

MP orienta sobre direitos do consumidor

Teresinha

25 de novembro de 2016 às 13:11


Lojas lotadas no feriado
Lojas lotadas no feriado

O Ministério Público do Piauí, através do órgão de defesa do consumidor, o Procon, divulgou nesta sexta-feira, 25, dicas de como se proteger de possíveis fraudes durante o dia de hoje, data em que o comércio realiza a Black Friday, um dia de promoções, quando os lojistas anunciam grandes descontos nos mais variados produtos. Confira as dicas do órgão:

O QUE É A BLACK FRIDAY?

É um termo criado nos Estados Unidos para nomear a ação de vendas anual, que acontece sempre na quarta sexta-feira do mês de novembro, após o feriado de Ação de Graças. A ideia do evento é comercializar produtos com desconto dando início à temporada de compras de natal.

BLACK FRIDAY NO BRASIL No Brasil há um site oficial que informa quais as empresas participantes do evento e a ideia do evento, como nos Estados Unidos, é comercializar produtos com descontos, por isso é importante que o consumidor se a tente às regras de contratação desta cartilha para saber como proceder em caso de problemas.

BLACK FRIDAY NA INTRANET CUIDADOS GERAIS NAS COMPRAS PELA INTERNET

• Cuidado com sites de leilões ou produtos com preços muito atrativos, inclusive abaixo do mercado.

• Realize transações somente em sites de instituições confiáveis e que disponibilizem dados para que você possa contatar o site como, endereço, CNPJ, telefone, entre outros.

• Cuidados com links de direcionamento. Prefira, por segurança, digitar o endereço da página em seu navegador.

• Certifique-se de que o site faz uso de conexão segura. Geralmente os navegadores utilizam um pequeno cadeado no canto superior ou inferior da página, ou iniciam com o seguinte endereço com htps://. O “s” antes do sinal de dois pontos indica que o site está com conexão segura.

• Importante: Não deixe de clicar sobre o cadeado para verificar o certificado de segurança do site;

• Evite acessar sites de comércio eletrônico ou Internet Banking em computadores de terceiros ou de acesso público.

• Pesquise no PROCON junto ao PROCON se o site de quem deseja comprar possui reclamações contra ele ou acesse o sito: htp://sindecnacional.mj.gov.br/SindecNacional/ e faça consulta preventiva antes de adquirir os bens de consumo do seu interesse.

• Leia as regras para efetivação do negócio, especialmente nas compras coletivas. Normalmente esses sites condicionam a concretização da venda, ou seja, para a venda ser aceita o site precisa comercializar deter minada quantidade de produtos ou serviços. Lembre-se: é direito do consumidor ser informado previamente de todas as questões que se relacionem com o produto ou serviço a ser adquirido (art. 6º inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC)

RECOMENDAÇÕES PARA A BLACK FRIDAY

• Dias antes do evento verifique o preço do produto, capturando telas, se possível, e no dia da promoção observe se o produto adquirido encontra-se no rol dos bens incluídos na promoção. Atenção: Os sites costumam apontar quais itens fazem parte da promoção.

• Analise se o site em que realizará as suas compras possui alguma loja física para eventuais problemas e anote o endereço e os telefones para contato;

• Anote os dados cadastrais da empresa, como por exemplo: endereço e CNPJ. O Decreto Federal nº 7.962/2013 determina que: Art. 2º. Os sítios eletrônicos ou demais meios eletrônicos utilizados para oferta ou conclusão de contrato de consumo devem disponibilizar, em local de destaque e de fácil visualização, as seguintes informações: I - nome empresarial e número de inscrição do fornecedor, quando houver, no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda; II - endereço físico e eletrônico, e demais informações necessárias para sua localização e contato; III - características essenciais do produto ou do serviço, incluídos os riscos à saúde e à segurança dos consumidores; IV - discriminação, no preço, de quaisquer despesas adicionais ou acessórias, tais como as de entrega ou seguros; V - condições integrais da oferta, incluídas modalidades de pagamento, disponibilidade, forma e prazo da execução do serviço ou da entrega ou disponibilização do produto; e VI - informações claras e ostensivas a respeito de quaisquer restrições à fruição da oferta.

DIREITO DE ARREPENDIMENTO

• Nos casos de compras pela internet, o consumidor pode fazer uso do direito de arrependimento, ou seja, desistir da compra, dentro dos 7 (sete) dias, contados da entrega do produto ou assinatura. CDC - Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990 Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

• Para fazê-lo, o consumidor não precisa justificar a desistência, basta contatar a empresa e solicitar o cancelamento. Se tal pedido puder ser realizado pela internet, no site da empresa vendedora, o PROCON orienta a imprimir ou salvar o comprovante de que pediu o cancelamento dentro do prazo. Atenção: o fornecedor deverá fazer a devolução do valor total pago pelo produto , inclusive o valor de frete, se for o caso.

BLACK FRIDAY – COMPRAS NOS ESTABELECIMENTOS FÍSICOS COMPRAS - O QUE OBSERVAR

• Estabeleça um limite para gastar com as compras, assim você não extrapola o orçamento doméstico;

• Pesquise preços;

• Opte por comprar os produtos em estabelecimentos devidamente regularizados e que emitam nota fiscal;

• Verifique se a embalagem do produto contém todas as informações necessárias (preço, quantidade, características, validade, identificação do fabricante ou importador, recomendações de restrição quanto à saúde e segurança do consumidor etc).;

• Exija a nota fiscal;

• Verifique a política de troca da loja;

• Peça por escrito o prazo eventualmente concedido pela loja para troca do produto por liberalidade;

• Guarde todo o material publicitário (jornais de oferta e panfletos, por exemplo);

• Teve problemas com um fornecedor? Procure os órgãos de defesa do consumidor de sua cidade.

PRODUTOS DE MOSTRUÁRIO

Produtos de mostruários, geralmente, apresentam um percentual de desconto maior. Os vícios que os produtos de mostruários eventualmente apresentarem devem ser claramente informados ao consumidor, que poderá comprar ou não o produto. Se o consumidor decidir pela compra, os vícios poderão constar detalhadamente na nota fiscal. Para os vícios informados previamente não caberá a garanta legal ou garanta contratual. Porém, se o produto apresentar algum vício não relacionado na nota fiscal no ato da compra, o consumidor poderá exigir o reparo no prazo de garanta legal ou garanta contratual, se houver.

ELETRO- ELETRÔNICOS Ao adquirir produtos eletroeletrônicos, solicite que o produto seja testado e se possível, solicite uma demonstração do funcionamento dele. Confira se o produto funciona e se as peças e acessórios conferem com as informações da Embalagem e do Manual de Instruções Ao adquirir computadores não esqueça de perguntar ao vendedor informações sobre o equipamento e programas utilizado Dúvidas e reclamações, contate os canais de atendimento do PROCON. Tel. 3126-4550/4611/4558 E-mail: procon@mppi.mp.br Endereço: Rua Alvaro Mendes, nº 2294 – Centro. Teresina/PI

Fonte: MP/PI



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