Economia

Lei torna coleta seletiva de lixo obrigatória em repartições públicas

Piauí Hoje

Teresinha

18 de fevereiro de 2008 às 04:02


Coleta seletiva de lixo em estabelecimentos privados e públicos do Piauí agora é lei. O governador Wellington Dias sancionou a Lei, de autoria do deputado Paulo Martins, que determina a coleta seletiva de lixo em shoppings centers, redes de supermercados, lojas de departamentos, indústrias, repartições públicas, inclusive escolas, condomínios residenciais, de qualquer espécie, e escolas da rede privada no Estado.O projeto de lei, apresentado e aprovado na Assembléia Legislativa no segundo semestre de 2007, recebeu a sanção do governador no último dia 7 de fevereiro. Pela Lei, estão obrigados a realizar coleta seletiva de lixo os estabelecimentos acima citados, sendo que as sociedades empresariais e firmas individuais devem ser de médio e grande porte, os condomínios devem possuir no mínimo dez habitações e as escolas privadas, estaduais e municipais ao menos 200 alunos.Os resíduos a serem separados são papel, plástico, metal e vidro. O descumprimento do que manda Lei implicará ao infrator pena de multa no valor de 500 UFRs-PI. O valor arrecadado será destinado ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia e Desenvolvimento Urbano. A Lei entra em vigor na data da publicação.O deputado Paulo Martins, que faz parte da Comissão permanente de Defesa do Consumidor e Meio Ambiente, comemora a aprovação e declara que "essa é uma tentativa de amenizar os prejuízos causados à natureza pela falta de consciência humana ao longo dos séculos".

Fonte: Alepi



@production @if(request()->routeIs('site.home.index')) @endif @endproduction