Economia

Justiça obriga FMS a fornecer cadeiras de rodas a deficientes

Piauí Hoje

Teresinha

26 de março de 2008 às 03:03


O juiz da 3ª Vara Federal, Régis de Souza Araújo, em sentença definitiva, confirmou decisão de antecipação de tutela que determinou à Fundação Municipal de Saúde de Teresina (FMS) a regularização da concessão de cadeiras de rodas especiais não contidas na tabela SIA/SUS, a pessoas com deficiência no município de Teresina.A decisão foi dada na Ação Civil Pública Nº 2005.40.00.007159-3 ingressada pelo Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público Estadual (MPE), através do procurador da República Wellington Bonfim e das promotoras de justiça Marlúcia Gomes Evaristo e Antônia Barbosa de Sousa Melo.A ação foi proposta também contra a UNIÃO, para que esta incluísse na tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, as opções de cadeiras de rodas especiais atualmente fabricadas, objetivando o atendimento das necessidades das pessoas com deficiências. Entretanto, o juiz considerou este pedido prejudicado "em face de seu caráter instrumental". Segundo o MPF e o MPE, é urgente a ampliação da tabela SIA/SUS, a qual não prevê outros tipos de cadeiras de rodas além de duas básicas e outra própria para tetraplégico, a fim de que todos os casos possam ser atendidos. A exclusão de casos nos quais se faz necessária a concessão de cadeiras de rodas especiais ofende o princípio da universalidade da assistência do SUS. Em Procedimento Administrativo do Centro de Apoio Operacional de Defesa dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência, órgão do MPE, constatou-se que a FMS não estaria fornecendo cadeiras de rodas distintas das especificadas na tabela do SIA/SUS, concedendo tão-somente cadeiras de rodas constantes daquela tabela SIA/SUS, as quais não atendiam às necessidades dos usuários.

Fonte: MPF



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