O Projeto de Lei n.º 847 de 2003, de autoria do Deputado Gilmar Machado (PT/MG), que determina a obrigatoriedade do exame de fundo de olho em recém-nascidos, já foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família e agora tramita na Comissão de Constituição e Justiça, com parecer parecer pela aprovação. Esta é última comissão pela qual o PL passará antes de ser enviado ao Senado. O exame serve para detectar o câncer, a catarata congênita, o glaucoma congênito, infecção do olho, alterações de retina, entre outras doenças. "Se toda criança fizer o exame de fundo de olho, no berçário, terá o prognóstico em tempo de haver um tratamento mais eficiente, favorecendo a elas e suas famílias", afirma Gilmar Machado. Por meio deste exame, que é bastante simples, o pediatra avalia o estado do olho, e encaminha os casos detectados aos serviços de saúde, para acompanhamento e tratamento. "O pediatra mesmo é quem vai fazer esse exame e isso não terá custo nenhum. Portanto não vai aumentar nada no que o SUS terá que pagar pelo nascimento da criança", ressalta Gilmar.
Fonte: Agência Câmara