Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Dívidas com Simples
As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) que não regularizarem suas dívidas com o Simples Nacional até o dia 31 serão excluídos do regime a partir de 1º de janeiro.
Os devedores podem pagar a dívida à vista, utilizar créditos tributários para abater parte do valor ou parcelar em até cinco anos, com juros e multa. O parcelamento pode ser solicitado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC na opção “Parcelamento – Simples Nacional”. Para acessar, é necessário ter um certificado digital ou conta no Portal Gov.br com nível prata, ou ouro.
Se a empresa não concordar com a dívida, pode contestar o Termo de Exclusão, protocolando a contestação junto ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, conforme as orientações do site.
Entre 30 de setembro e 4 de outubro, a Receita Federal notificou 1.121.419 MEIs e 754.915 micro e pequenas empresas, totalizando R$ 26,5 bilhões em débitos. Após a notificação, o contribuinte tem 30 dias para impugnar a dívida ou quitá-la, sob risco de exclusão. As principais irregularidades incluem falta de documentos, faturamento acima do permitido, débitos tributários pendentes, parcelamentos em aberto e atividades não permitidas no Simples Nacional.
A Receita Federal realiza verificações periódicas para assegurar que as empresas estejam em conformidade. As que não resolverem suas pendências podem buscar ajuda no Sebrae para elaborar um plano de recuperação.
Fonte: Agência Brasil
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