Teresinha
16 de março de 2017 às 19:03
Os conselheiros Valmir Falcão e Francisco José Souza tomaram posse ontem (15/3) no Conselho de Vogais da Junca Comercial do Estado do Piauí – Jucepi, agora presidido pela economista Maria Alzenir Porto da Costa. Eles ocuparão, respectivamente, os cargos de titular e suplente, representando Corecon-PI numa espécie de Conselho Deliberativo, e terão a função de analisar os processos que dão entrada na Jucepi. A presidente economista Teresinha de Jesus prestigiou a posse dos dois conselheiros.
O Vocalato é composto por representantes de mais 13 entidades, cada uma indicando dois membros. A presidência e os vice são indicados pelo Governo do Estado. É um grupo de apoio e parte da diretoria executiva da Junta. O vogal tem quatro anos de mandato e pode ser conduzido a mais um ano.
A posse de Valmir e Sousa coincide com o final de mandato de outro conselheiro do Corecon-PI, José Manoel Monteiro Rosa Simões Moedas, que durante a cerimônia de posse recebeu um Título de Honraria pelos os bons serviços prestados no decorrer do seu mandato.

Economista Valmir Falcão e Francisco José Souza, a presidente da JUCEPI, e a Presidente do Corecon-PI Teresinha de Jesus Ferreira da Silva
Entenda o que é e faz um vogal
Cada Junta Comercial pode ter até 23 vogais, e igual número de suplentes.
Eles constituem o Plenário, que é o órgão deliberativo superior. Também compõem as Turmas, que são os órgãos deliberativos inferiores.
Os vogais são nomeados pelo Governador e pelo Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. As Turmas são compostas, cada uma, por três vogais. E a elas cabe a Decisão Colegiada. Cabe ao Plenário, dentre outras tarefas, julgar os recursos interpostos das decisões definitivas, singulares ou colegiadas.
As Turmas julgam a constituição de sociedades anônimas, bem como as atas de assembleias gerais e demais atos relativos a essas sociedades, sujeitos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; a transformação, incorporação, fusão e cisão de sociedades empresárias; a constituição e alterações de consórcio e de grupo de sociedades, conforme previsto na lei de sociedades por ações.
Fonte: Ascom CORECON
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