Economia

Confira: Piauí tem novas regras para pensão por morte de servidor

Piauí novas regras pensão servidor

Teresinha

09 de janeiro de 2016 às 16:01


 O Diário Oficial do Estado publicou, na edição de 29 de dezembro de 2015, as novas regras para a concessão da pensão por morte aprovadas pela Assembleia e sancionada pelo governador Wellington Dias.

As mudanças, em conformidade com a legislação federal recentemente aprovada, alteram a Lei Complementar n°13 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, das autarquias e das Fundações públicas estaduais), Lei Complementar n°39 (que dispõe sobre a instituição, gerência, administração e responsabilidade do Fundo de Previdência Social do regime próprio de previdência social dos servidores públicos, policiais militares e bombeiros militares, ativos e inativos, e dos pensionistas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado do Piauí), Lei Complementar n° 40 (que dispõe sobre o plano de custeio do regime próprio de previdência social dos servidores públicos, ativos e inativos, e dos pensionistas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado do Piauí) e Lei Complementar n° 41 (que dispõe sobre o plano de custeio do regime próprio de previdência social do Estado do Piauí para militares e bombeiros militares).

Pela legislação anterior a pensão para cônjuges ou companheiros era sempre vitalícia. Agora, mudanças ocorreram nas regras para a concessão da pensão. Entre elas, o tempo de duração do benefício para cônjuges e companheiros, de acordo com o tempo de contribuição do segurado e a idade dos dependentes.

Podem receber a pensão os filhos e equiparados até 21 anos ou maiores inválidos, os cônjuges e companheiros. Na ausência desses, podem ser dependentes irmãos menores ou inválidos e os pais. Se tiver mais de um dependente, o valor da pensão é dividido igualmente entre eles.

Com as novas regras apenas os cônjuges ou companheiros com idade a partir de 44 anos terão direito à pensão vitalícia. O tempo de duração do benefício cresce progressivamente de acordo com a idade do beneficiado e a redução da sua expectativa de vida. Assim, um pensionista com menos de 21 anos receberá pensão por apenas três anos; os que tiverem entre 21 e 26 anos, receberão por seis anos; entre 27 e 29, por 10 anos; entre 30 e 40, por 15 anos; e entre 41 e 43, por 20 anos.

Se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência ou se o casamento ou união estável se iniciou em menos de dois anos antes do falecimento do segurado, a duração da pensão é de quatro meses a partir da data do falecimento. Se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza a duração da pensão também segue as novas regras independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento ou união estável.

A nova lei também veda o recebimento cumulativo de pensão deixada por mais de um cônjuge ou companheiro e de mais de 2 (duas) pensões.

O tempo de contribuição ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) será considerado na contagem das 18 (dezoito) contribuições mensais.

Fonte: com informes do gp1



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