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Com ou sem IOF? Como ficam as operações de crédito até o final de 2020

O IOF é cobrado nos casos de contratação de empréstimos, financiamentos ou seguros pessoais ou em nome de empresas

Teresinha

29 de dezembro de 2020 às 11:23


IOF
IOF

O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) foi tema de dois decretos do governo federal em menos de um mês. O mais recente, publicado em 11 de dezembro, suspendeu a cobrança do tributo nas operações de crédito contratadas entre 15 e 31 de dezembro de 2020. Ele revogou o fim da isenção que tinha entrado em vigor com a publicação de um decreto anterior no Diário Oficial da União em 26 de novembro.

De acordo com as informações oficiais, o Governo retomou a suspensão do IOF porque o valor arrecadado entre 27 de novembro e 14 de dezembro já seria suficiente para cobrir o custo estimado de R$ 80 milhões do pagamento da conta de energia elétrica dos moradores do Amapá, que sofreram com o apagão no fornecimento durante mais de 20 dias. 

Até o momento, o Governo Federal não divulgou o novo impacto da decisão na arrecadação federal em 2020 e nem o valor que deixou de ser contabilizado nos cofres públicos.

Cenário com x sem cobrança de IOF

O IOF é cobrado nos casos de contratação de empréstimos, financiamentos ou seguros pessoais ou em nome de empresas; na compra e na venda de moedas estrangeiras; em resgate de investimentos pessoais ou em nome de empresas; no rotativo do cartão de crédito e no uso do cheque especial.

A medida de suspender o recolhimento do tributo no início do ano teve o intuito de baratear os custos e incentivar o acesso ao crédito durante o período da pandemia do novo coronavírus. De acordo com especialistas, a expectativa era de que o valor total dos oito meses sem recolhimento ficasse em torno de R$ 14,1 bilhões. 

O imposto pode ter diferentes alíquotas, cujo cálculo é influenciado pelo fato gerador. Nos empréstimos a cooperativas, propriedades rurais, operações de penhor e entre bancos, o índice é 0,38% mais uma alíquota diária, que varia conforme o tipo escolhido pelo cliente.

No consignado, há uma alíquota fixa, tradicionalmente em torno de 3% ao ano, considerando o valor do crédito liberado e que já é conhecido na contratação. Somado ao percentual de 0,38%, cobrado nas operações de crédito, o limite pode chegar a 3,38% ao ano.

No cenário sem IOF, não é cobrada a alíquota fixa. Isso impacta nos custos totais e diminui o valor a ser pago pelo cliente. Porém, quem contratou consignado entre 27 de novembro e 14 de dezembro, quando o imposto estava temporariamente em vigor, teve o tributo federal cobrado nas operações de crédito.

De forma geral, fica claro que a cobrança do IOF aumenta o montante final de dívidas, não importando o valor ou o prazo de parcelamento, visto que incide sobre todas as contratações, seja para aposentados, servidor público federal ou um trabalhador privado. Quando cobrado, o tributo é englobado junto com os demais encargos no Custo Efetivo Total (CET), que é somado ao crédito solicitado e eleva o valor total da dívida.

Pesquisar é importante

Antes de contratar um empréstimo consignado, o interessado deve comparar as diferentes opções de crédito disponibilizadas no mercado. Devem ser avaliadas todas as características do produto, especialmente as que influenciam o CET e, por consequência, o valor final do contrato.

Não são apenas as alíquotas do IOF ou as taxas de juros que mudam, cada modalidade possui um risco intrínseco que se reflete diretamente no que será cobrado conforme a linha escolhida. Se os demais fatores que são agregados no CET forem mais em conta, um tipo de crédito pode se tornar mais barato que outro que atenda à necessidade do cliente.

Ao fazer a comparação entre modalidades e instituições financeiras é preciso avaliar sempre o que compõe o CET. A busca de informações na internet facilita o processo e pode ajudar a escolher a proposta financeira mais vantajosa para o interessado.

Fonte: Rodolfo Milone



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