Economia

Câmara derruba taxação de previdência privada em herança

Projeto que regulamenta reforma tributária vai ao Senado

Da Redação

Quinta - 31/10/2024 às 09:03



Foto: Joédson Alves/Agência Brasil Câmara derruba taxação de previdência privada em herança
Câmara derruba taxação de previdência privada em herança

A Câmara dos Deputados aprovou, com 403 votos, a retirada da proposta de taxação de herança em planos de previdência privada da reforma tributária. A medida estava incluída no segundo projeto de lei complementar que regulamenta a reforma, inicialmente solicitada pelos estados.

Apesar de ter sido discutida pelo Ministério da Fazenda e incluída na minuta do projeto de lei complementar, a proposta de taxação foi retirada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva antes de ser enviada ao Congresso Nacional, devido a repercussões negativas. No entanto, o relator do texto na Câmara, deputado Mauro Benevides (PDT-CE), incluiu a taxação na versão submetida à votação. Esta propunha a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCMD) sobre planos do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) com prazo inferior a cinco anos.

Em agosto, o texto-base do projeto foi aprovado com a taxação, mas a votação foi interrompida devido às eleições municipais. Nesta quarta-feira (30), os deputados votaram um destaque para excluir essa taxação, e Benevides apresentou uma emenda para removê-la em troca da retirada dos demais destaques. Com o acordo, a emenda foi aprovada por 403 votos, e os demais destaques foram rejeitados ou retirados, incluindo um destaque do PSOL para instituir um Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

Uniformização do ITCMD

Os estados haviam solicitado a uniformização do ITCMD sobre planos de previdência privada, uma vez que as alíquotas e regras atuais variam de estado para estado e frequentemente enfrentam contestações judiciais. Benevides também acrescentou à emenda que o ITCMD não incidirá sobre atos societários que resultem em benefícios desproporcionais para sócios ou acionistas, especialmente em transferências de controle acionário que envolvam herança ou doações dentro da família.

Fonte: Brasil 247

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