Economia

Aposentadoria por invalidez não cessa direito ao plano de saúde

Piauí Hoje

Teresinha

02 de março de 2010 às 04:03


O Tribunal Superior do Trabalho, em recente decisão, entendeu que o fato do empregado encontrar-se aposentado por invalidez não retira seu direito ao plano de saúde fornecido pela empresa.Em seu recurso a empresa alegou que a decisão de primeiro grau foi ilegal, visto que a aposentadoria suspende o contrato de trabalho, estando este sem qualquer efeito. Salientou, ainda, que "em conformidade com o art. 475 da CLT c/c o art. 31 da Lei 9.656/98", somente seria possível a manutenção do plano de saúde se o trabalhador aposentado assumisse o seu pagamento integralEntretanto, a Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2), mantendo a decisão de primeiro grau, que determinou o retorno do trabalhador no plano de saúde antes do julgamento final da reclamação trabalhista (tutela antecipada), entendeu que empregado aposentado por invalidez não perde direito à continuação do plano de saúde pago pela empresa.O relator do processo na SDI-2, ministro Barros Lavenhagen, ponderou que seria "despropositada a interrupção do direito do convênio médico, em momento de crucial importância para a saúde do aposentado".Larissa Calegario Maciel, advogada e consultora jurídica da área trabalhista do IBEDEC, destaca que "a decisão do TST não merece reparos, pois a aposentadoria suspende as obrigações básicas decorrentes do contrato de trabalho, tal como o pagamento dos salários, entretanto, as obrigações acessórias, como é o caso do plano de saúde fornecido pela empresa, devem ser mantidas"."Os empregados aposentados por invalidez e que tiveram o plano de saúde cancelados poderão reclamar em juízo sua reinclusão no plano, cobrando, inclusive, os danos materiais sobre os gastos que tiveram com contratação de outros seguros de saúde", alerta Larissa.O IBEDEC orienta que não há fundamento jurídico para, devido o empregado encontrar-se aposentado por invalidez, tenha suprimido o seu direito ao plano de saúde pago pela empresa, sendo certo que tal prática constitui ofensa aos direitos dos empregados.Quem se encontrar na mesma situação, deve lutar por seus direitos.Maiores informações sobre o tema com Larissa Calegario Maciel pelos fones (27) 8114-0430 e (27) 3345-1773 ou por e. mail: trabalhador@ibedec.org.brOBS: Se recebeu nosso e-mail por engano ou não quiser mais receber nosso informativo clique aqui

Fonte: IBEDEC



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