Economia

Adicional de insalubridade é concedido à motorista de ambulância

Piauí Hoje

Teresinha

05 de agosto de 2008 às 04:08


A decisão de Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais de conceder adicional de insalubridade, em grau médio, a um motorista de ambulância serve de alerta para os demais municípios. Cerca de 40% dos municípios adotam o regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para reger os servidores. O município alegou no recurso que o exercício do cargo de motorista de ambulância não expunha o autor da ação à insalubridade em razão de contato com agentes biológicos. No entanto, a prova produzida no processo demonstrou o contrário, e o laudo do perito oficial qualificou o trabalho como insalubre - em grau médio - em razão da prestação de serviços para estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana, em atividade que envolvia contato próximo com pacientes. De acordo com os depoimentos, o motorista lidava diretamente com os pacientes, fazia a limpeza interna do veículo e a movimentação dos equipamentos médicos utilizados no transporte dos doentes. Atividades insalubres São consideradas atividades insalubres em grau médio trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante, em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana, de acordo com os termos da Norma Regulamentadora - NR-15, anexo 14, da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho.

Fonte: Agências



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