As mulheres do Piauí comemoram uma importante conquista de direito: agora, o aborto legal poderá ser feito na rede pública de saúde. A conquista é resultado de uma representação feita, em 2007, pelas entidades feministas Católicas pelo Direito de Decidir - CDD e Liga Brasileira de Lésbicas - LBL. Na representação, as entidades denunciam ao Ministério Público Estadual - MPE que o Piauí é o único Estado do Nordeste que não cumpre a Norma Técnica do Ministério da Saúde, que prevê os procedimentos necessários para atendimento às mulheres que desejam interromper a gravidez, nos dois casos previstos no art. 128 do Código Penal (gravidez resultante de estupro e risco de morte para a getante). A partir da representação da LBL e de CDD, o MPE instaurou um procedimento administrativo, para apurar a denúncia. Durante esses dois anos, foram feitas várias tentativas junto aos gestores estaduais, a fim de que o serviço de aborto legal fosse implantado. Em outubro de 2008, por exemplo, o MPE expediu recomendação ao Diretor da Maternidade Evangelina Rosa, no sentido de que aquela casa de saúde ultimasse as providência para a implantação do serviço, sob pena de responsabilização criminal, por omissão do Estado. A recomendação foi ignorada pelo Diretor, médico Francisco Passos. E o mais grave: Dr. Passos ocupou ostensivamente a mídia, repetindo a declaração mentirosa de que o aborto legal era feito na Maternidade desde 2004. Desmentido pelas representantes das entidades feministas, o Médico Francisco Passos ameaçou, inclusive, processar Marinalva Santana - o que nunca aconteceu. Agora, por intervenção do Secretário de Saúde, Assis Carvalho, o impasse foi resolvido. No final de maio, o Secretário assinou a Portaria SESAPI nº 355/2009, passando a reconhecer a existência do Serviço de Atenção às Vítimas de Violência Sexual - SAMVIS como responsável pela prestação do serviço de aborto legal. Embasada nessa Portaria da SESAPI, a Promotora de Justiça Cláudia Seabra, Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde - CAODS, arquivou o procedimento administrativo instaurado a partir de representação da Liga Brasileira de Lésbicas e Católicas pelo Direito de Decidir. Segundo a Promotora, "uma vez concretizado o pleito que deu motivo à instauração do procedimento Administrativo" este deve ser arquivado. Para Lúcia Quitéria, representante de Católicas pelo Direito de Decidir no Piauí, o desfecho desse caso representa uma importante vitória para as mulheres piauienses. "Quando nós denunciamos a inexistência do serviço de aborto legal na rede pública de saúde, sofremos todo tipo de ataque, por parte da tropa de choque do governo. Agora, essa Portaria do Secretário e a decisão do Ministério Público servem para reestabelecer a verdade - e o mais importante: corrigem um omissão do Estado.", pontua a militante de CDD. ENTENDA O CASOEm agosto de 2007, as entidades Liga Brasileira de Lésbicas e Católica pelo Direito de Decidir protocolam no Ministério Público - MPE, denunciando a inexistência do serviço de aborto legal na rede pública de saúde do Piauí. Face à representação, o MPE instaura procedimento administrativo. Em outubro de 2007, é realizada audiência pública, para discutir mecanismos de implantação do serviço. Em seguida, o Secretário Assis Carvalho declara para a imprensa que implantará o serviço de aborto legal na Maternidade Evangelina Rosa, mas essa promessa não se concretiza. As entidades autoras da representação se mobilizam em nível nacional, denunciando o fato ao Ministério da Saúde, ao Conselho Nacional dos Direitos da Mulher e ao Conselho Nacional de Saúde. Para justificar o recebimento de recursos para a implantação do serviço de aborto legal, o Governo "escala" o médico Francisco Passos, diretor da Maternidade Evangelina Rosa, para fazer declarações mentirosas na mídia, asseverando a existência do serviço naquela Maternidade. As declarações do diretor Francisco Passos são contestadas pelas entidades CDD e LBL. Marinalva Santana, representante da LBL, foi inclusive ameaçada de processo pelo Diretor da Maternidade. A promessa de processo nunca se consumou. Em outubro de 2008, o MPE expediu uma recomendação ao Diretor da Maternidade Evangelina Rosa, no sentido de que aquela unidade de saúde ultimasse as providência para a implantação do serviço de aborto legal, sob pena de responsabilização criminal, por omissão, dos agentes públicos. Mais uma vez, o Estado insistiu em descumprir a norma técnica do Ministério da Saúde e, sequer, justificou o porquê do descumprimento. Em maio de 2009, o Secretário Assis Carvalho assina Portaria, passando a reconhecer a existência do Serviço de Atenção às Vítimas de Violência Sexual - SAMVIS como responsável pela prestação do serviço de aborto legal. Em julho de 2009, o MPE arquiva o procedimento administrativo instaurado a partir da denúncia formulada por CDD e LBL, baseado no entendimento de que, "uma vez concretizado o pleito que deu motivo à instauração do procedimento Administrativo", este devia ser arquivado.
Fonte: Matizes