Foto: Arquivo/Semec
Escola municipal em Teresina
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), por meio da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, determinou a suspensão imediata da nomeação dos candidatos aprovados no concurso público da Secretaria Municipal de Educação (SEMEC) de Teresina, que previa 281 vagas para a área administrativa, organizado pela Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (IDECAN).
A decisão, assinada pelo juiz Lirton Nogueira Santos, na sexta-feira passada (6), vem após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 42ª Promotoria de Justiça de Teresina.
Segundo o Promotor de Justiça Francisco de Jesus, foram constatadas diversas irregularidades na condução do certame, como falhas na publicidade dos resultados da prova discursiva, convocação indevida para a prova de títulos e alteração sem justificativa do procedimento de heteroidentificação.
O Ministério Público solicitou concessão de tutela antecipada para suspender as nomeações, republicação dos resultados em conformidade com o edital e explicação sobre os critérios de convocação para a prova de títulos.
Assim, o juiz Lirton Nogueira Santos determinou a suspensão das nomeações até que sejam sanadas as irregularidades, e que o Município de Teresina e o IDECAN publiquem em 15 dias o resultado definitivo da prova discursiva em ordem decrescente, por cargo/área e modalidade de concorrência (ampla concorrência, Pessoa Preta ou Parda – PPP, ou Pessoa com Deficiência – PCD), de acordo com a pontuação obtida por cada candidato.
Em nota, a Procuradoria Geral do Município de Teresina informou que ainda não foi formalmente intimada da decisão judicial e que está analisando as medidas judiciais cabíveis para possibilitar a nomeação dos aprovados no cargos previstos do edital.
Confira a decisão:
Decisão - suspensão das nomeações Semec - Administrativo (1).pdf
Nota da Procuradoria:
A Procuradoria Geral do Município informa que, apesar de ter tomado conhecimento, ainda não foi formalmente intimada da decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0834818-95.2024.8.18.0140, que determinou a suspensão imediata das nomeações dos candidatos aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 01/2024 até que ocorra o atendimento das exigências estabelecidas pelo Poder Judiciário.
Em consulta prévia a determinação judicial, foi iniciada a análise das medidas judicias cabíveis que poderão ensejar a reforma da decisão com vistas a garantir a nomeação dos aprovados nos cargos previstos no Edital em questão.
Ademais, a defesa do Município de Teresina está agindo em cumprimento ao determinado pela 1º Vara dos Feitos da Fazenda Pública, e em observância aos pontos alegados pela Instituição Estadual, bem como aos princípios norteadores da Administração Pública, com a finalidade de evitar maiores danos e assegurar a lisura do concurso público.
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