STF encerra aposentadoria compulsória para juízes condenados

Decisão confirma que juízes condenados não terão aposentadoria como pena máxima

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta terça-feira (26) a decisão do ministro Flávio Dino de acabar com a aposentadoria compulsória como pena máxima para juízes condenados por graves faltas disciplinares, incluindo corrupção e assédio.

O colegiado rejeitou um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) e de dois magistrados que perderam o benefício da aposentadoria compulsória. Em 16 de março, Dino argumentou que a Emenda Constitucional n° 103, última reforma da previdência, não prevê mais esse benefício.

Pelo novo entendimento, após a pena máxima decretada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Advocacia-Geral da União (AGU) deve entrar com uma ação no Supremo para decretar a perda do cargo do magistrado.

Na sessão, Dino reforçou sua posição contra a aposentadoria compulsória como punição administrativa mais grave, afirmando que esse tipo de sanção penaliza a sociedade e não efetivamente o juiz condenado.

A decisão foi apoiada pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Moraes destacou que não faz sentido punir um juiz corrupto com aposentadoria compulsória.

"A aposentadoria compulsória paga pelo contribuinte não é sanção", concluiu Moraes.

Em 20 anos, o CNJ aposentou compulsoriamente 126 magistrados. Criado em 2005, o CNJ julga faltas disciplinares de juízes e desembargadores conforme a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que previa a aposentadoria como punição mais severa.