DECISÃO
Karine
16 de maio de 2024 às 14:22
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão desta quinta-feira (16), uma súmula sobre fraude à cota e gênero para que haja um padrão a ser adotado pela Justiça Eleitoral para as Eleições Municipais 2024 quanto ao tema, já que o TSE tem jurisprudência consolidada sobre o assunto.
Alexandre de Moraes avalia que há um número muito maior de fraude à cota de gênero nas eleições municipais do que nas eleições gerais.
Os tribunais regionais eleitorais e os juízes eleitorais estarão já com um direcionamento importante para fazer aplicar em todo o território nacional o respeito à cota de gênero”, defendeu o relator do caso.
De acordo com o relator, a criação da súmula permitirá, também, aos próprios partidos formular as listas das candidatas e dos candidatos para as Eleições 2024, “para que não haja nenhuma surpresa e para que tenham tempo de analisar com total tranquilidade [a sua lista de candidaturas", afirmou.
Já a vice-presidente do TSE, ministra Cármem Lúcia, disse que a resolução irá orientar partidos políticos, federações, candidatas e candidatos e julgamentos da própria Justiça Eleitoral.
Esta é a luta de toda a minha vida, a luta pela igualdade geral. Essa consolidação facilitará muito a vida de juízes, tribunais e, principalmente, da sociedade, das candidatas e dos candidatos, para que a gente tenha clareza no que se vai decidir”, disse a ministra.
Para o TSE ficou estabelecido que há fraude quando houver:
O reconhecimento do ilícito acarretará nas seguintes penas:
Fonte: TSE
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