Teresinha
19 de janeiro de 2017 às 15:01
O prefeito de Uruçuí, Francisco Wagner Pires Coelho (PROS), o “Dr. Wagner” é um dos primeiros candidatos ao pagamento de multa de R$ 45 mil por usar decreto de emergência com outras finalidades, como adverte a nota técnica divulgada nessa quarta-feira (18) pelo Tribunal de Contas do Estado.
Dr. Wagner contratou, sem licitação, por R$ 193,6 mil, a empresa J.A da Silva Eventos-ME para a organização, sonorização, ornamentação, iluminação, locação de palco, montagem de tendas, banheiros químicos e atração musical dos festejos de São Sebastião, em Uruçui, entre 13 a 20 de janeiro.
O argumento do prefeito para decretar a emergência - e assim conseguir comprar ou contratar serviços - foi o artigo 24, Inciso IV da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações), que relaciona os casos de emergência ou de calamidade pública, caracterizada pela “urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa”.
“A realização de contratação direta fora das hipóteses legalmente estabelecidas ou sem a observância das formalidades pertinentes pode caracterizar a conduta criminosa tipificada no art. 89 da Lei nº 8.666/93, bem como ato de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92, art. 10, VIII)”, adverte a nota técnica do TCE-PI.
Fonte: Redação
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