INELEGÍVEL
Da Redação
26 de abril de 2026 às 09:24 ▪ Atualizado há 1 hora
A Justiça Eleitoral cassou os mandatos da prefeita de Colônia do Gurguéia, Lisiane Franco Rocha Araújo (MDB), e do vice-prefeito, Filipe Rodrigues de Barros Alves (PSD), por uso irregular de recursos públicos durante a campanha eleitoral de 2024. Ambos também foram declarados inelegíveis por oito anos.
A decisão foi proferida nesta sexta-feira (24), no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo diretório municipal do Partido dos Trabalhadores (PT), que apontou abuso de poder político e econômico.
Segundo a sentença, os gestores teriam utilizado recursos federais da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) para perfuração de cinco poços artesianos em propriedades privadas de apoiadores políticos.
Em um município com eleitorado reduzido e diferença inferior a 300 votos, a Justiça entendeu que a prática comprometeu o equilíbrio da disputa eleitoral.
Irregularidades apontadas
De acordo com a decisão, um laudo pericial identificou características típicas de obras da Codevasf nos poços, como base cimentada padronizada e a inscrição “ESCALA” nas tampas metálicas.
Além disso, foi constatado que:
Os réus chegaram a apresentar contratos vinculados a associações como AMOLC, ACODEMAG e Associação das Mulheres Organizadas, mas a Justiça considerou a documentação insuficiente para comprovar a legalidade das obras.
Impacto e desdobramentos
Segundo os autos, cada poço teria custo aproximado de R$ 12 mil em recursos públicos federais.
O juiz Thiago Carvalho Martins, da 67ª Zona Eleitoral de Manoel Emídio, concluiu que houve uso indevido da máquina pública em benefício eleitoral.
A decisão também determina o envio de ofícios ao Ministério Público Federal, à Codevasf e à Secretaria de Meio Ambiente do Piauí para adoção das medidas cabíveis.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).
A prefeita e o vice-prefeito não se manifestaram. O espaço segue aberto para posicionamentos.
Fonte: Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI)
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