PROPOSTA
Da Redação
28 de abril de 2026 às 14:50 ▪ Atualizado há 1 hora
A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou proposta que autoriza o porte de arma de fogo para agentes de trânsito. O projeto, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Efraim Filho (PL-PB) e agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O PL 2.160/2023, do deputado Nicoletti (PL-RR), cria a Lei Geral dos Agentes de Trânsito e altera o Estatuto do Desarmamento, permitindo que os agentes portem arma mesmo fora de serviço. Esta medida exige formação policial e implementação de mecanismos de controle.
Emendas e Restrições
O relator incluiu emenda que limita a natureza policial da carreira e o porte de arma àqueles que exercem atividades externas e ostensivas de fiscalização e policiamento de trânsito.
Capacitação e Credenciais
Segundo Efraim, a proposta busca preencher a falta de uma legislação nacional unificada. Reforçou a necessidade de fiscalização, capacitação e credenciais para os agentes que portarão armas.
Requisitos para os Agentes
Para o ingresso na carreira, exige-se nacionalidade brasileira, direitos políticos em dia, além de formação superior e aptidão física e psicológica. Outros critérios poderão ser estabelecidos por legislações estaduais.
Prerrogativas dos Agentes de Trânsito
Os agentes poderão exercer poder de polícia, lavrar autos de infração, participar de escoltas e controlar o tráfego. Suas atividades são essenciais para a segurança e estatísticas de trânsito.
A proposta contempla também a participação dos agentes em operações do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), ampliando a integração com outros órgãos de segurança.
Fonte: Senado Notícias
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