Política

DISCURSO

Merlong defende manutenção do auxílio emergencial em R$ 600

Merlong discursou em sessão da Câmara dos Deputados sobre o assunto, nesta terça-feira (06)

Teresinha

06 de outubro de 2020 às 20:19


Deputado  Merlong
Deputado Merlong

O deputado federal Merlong Solano (PT/PI) defende a manutenção do auxílio emergencial em R$ 600 (seiscentos reais) e que os custos sejam pagos com uma revisão do sistema tributário, de forma a onerar os mais ricos. Para isso, é necessário alterar a Medida Provisória nº 1.000/20, em que o governo federal determinou o pagamento de mais quatro parcelas do auxílio, mas de R$ 300 (trezentos reais), ou seja, metade do valor aprovado pelo Congresso inicialmente.

Merlong discursou em sessão da Câmara dos Deputados sobre o assunto, nesta terça-feira (06), e destacou, além do impacto humano, o impacto econômico e social. "O desemprego está nas alturas e metade da população economicamente ativa está fora do mercado de trabalho. O Produto Interno Bruto está caindo. Numa situação como essa, reduzir o consumo das famílias é incentivar a crise", afirmou.

O deputado avalia que o consumo das famílias de baixa renda é um fator que dinamiza a economia em segmentos importantes, tais como a cadeia produtiva de alimentos, a cadeia de serviços e a cadeia de consumo de produtos simples. "Manter o auxílio em seiscentos reais não é apenas uma medida de caráter humano e social, é também uma medida de inteligência econômica", ressalta.

Tributação

Sobre o custeio da manutenção do auxílio emergencial, Merlong Solano afirma que, em um primeiro momento, o custo pode continuar sendo pago através do aumento da dívida pública, a exemplo do que vem sendo feito por outros países. A médio e longo prazo, o parlamentar sugere a revisão da estrutura tributária brasileira

"Podemos começar isso imediatamente sem termos que alterar a Constituição. Basta regulamentar o imposto sobre grandes fortunas, que já está previsto pela Constituição Federal de 1988", afirma. Merlong sugere ainda revogar a lei que permite a isenção de lucros e dividendos para pessoas físicas e as deduções no recolhimento de lucros e dividendos para pessoas jurídicas.

Fonte: Cristal Sá



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