Política

Lei vai punir assédio moral no serviço público

O assédio moral na administração pública estadual, direta, indireta e fundações será objeto de puni

Teresinha

07 de outubro de 2015 às 11:10


Sede da Defensoria Pública do Estado
Sede da Defensoria Pública do Estado
O assédio moral na administração pública estadual, direta, indireta e fundações será objeto de punição a partir de agora no Piauí. Essa é a proposta do Projeto de Lei nº 109, do deputado Marden Menezes (PSDB) apresentado na Assembleia Legislativa.

Será considerado assédio moral, as ações, palavras ou gesto praticado de forma repetitiva por agente, chefe superior, delegado ou qualquer outra pessoa que venha abusar de suas funções contra o servidor, para ferir a auto - estima no ambiente de trabalho. Também a prática de atribuições alheias com o cargo que ocupa.

A humilhação ao servidor, atribuições ou tarefas somente através de terceiros. Da mesma forma, comentários maliciosos que atinjam a dignidade ou venha prejudicar o funcionário a efeitos físicos ou mentais.

O artigo 4º considera assédio moral praticado pelo agente e, nesses casos, o infrator estará sujeito a advertência, suspensão e demissão. Nos casos mais graves de assédio moral será aplicada advertência por escrito. A penalidade poderá ser convertida em frequência a programa de aprimoramento funcional.

Suspensão – Será aplicada suspensão quando nos casos de reincidência das faltas ou advertência. A multa será convertida, em montante ou percentual calculado por dia a base dos vencimentos, conforme as normas de cada órgão da administração pública. A demissão será aplicada em casos de reincidência punida com suspensão.

O projeto define que a receita proveniente das multas impostas e arrecadadas será revertida para programas de aprimoramento e aperfeiçoamento do servidor.

Fonte: Emerson Brandão/Alepi



@production @if(request()->routeIs('site.home.index')) @endif @endproduction